Dando continuidade à Semana Jurídica INVEST 2021, cuja realização está acontecendo no sistema hibrido em virtude do estado pandêmico decretado, na noite de Quinta-feira, 28 de outubro corrente, sob a regência do mediador, professor, Dr. Fernando Henrique C. Peres dos Santos, a escritora, professora e advogada, Me. Clarissa Bottega discorreu sobre o tema “Filiação sociafetiva e adoção à brasileira: aspectos polêmicos“; um assunto que tem sido bastante discutido, tanto pelos profissionais de direito, acadêmicos da área e profissionais da vara de família.
Me. Bottega trabalhou um dos nichos
integrante do
Direito Civil – Família, a saber, a filiação socioafetiva que mesmo oculta, sempre existiu na realidade das famílias
brasileiras, mas que só há pouco tempo passou a ser objeto de discussão na
esfera jurídica. Com as perguntas; “o que é filiação socioafetiva, o que é
adoção à brasileira; e, é possível o afeto gerar responsabilidades”, a
escritora e professora, demonstrou que
a adoção à brasileira ocorre quando há o reconhecimento voluntário da
paternidade ou maternidade, em função dos vínculos paternos e maternos surgidos
com as novas relações familiares, criando responsabilidade onde antes só havia
o afeto interpessoal sem vínculos biológicos.
Depois de expostos todos os enunciados sobre
a legislação pertinente e sua concomitância, sob a
interação dos bacharelandos, descortinou-se afinal qual a diferença entre a
filiação socioafetiva e a adoção à brasileira e seus aspectos polêmicos a
saber; a validade da socioafetividade, a dignidade da pessoa humana, o
melhor interesse da criança, direitos e deveres decorrentes da relação, entre
outros.
Ao final da palestra, sob a mediação do Dr Peres,
a palestrante respondeu várias questões propostas pelos bacharelandos sobre o
tema em tela, e realizou-se o sorteio de um livro da autoria da dra
Bottega.
Dr Bruno
Ribeiro Marques toma
como ponto de partida alguns aspectos polêmicos como o pagamento de imposto, o
direito de ir e vir, o que é “estado”, para que os demais participantes do
evento em tela sejam levados a depreender que para Austin, Hart e Kelsen, o
Direito se reduz a normas cujo sistema formam as
regras jurídicas identificadas sobre a base de certos usos ou práticas
sociais, quer seja em uma
situação de fato condicionante,
quer seja como uma consequência
condicionada, tendo como exemplo
a pessoa jurídica ou um “ente despersonalizado”, situação contextualizada nas
doutrinas de Hobbe e Loke.
Fechando
com chave de ouro a linha de pensamento preconizada no espírito desta edição da
Semana Jurídica INVEST 2021, Marques usa
a conceituação filosófica destes pensadores na aplicação do exercício da
proteção por parte da “Lei” em um
embate; Estado constituído versus
cidadão comum, em que o “ente despersonalizado” protege o cidadão, proprietário
de um posto de gasolina, objeto de desapropriação do Estado para fins ainda não
transitado em juízo, demonstrando assim que a importância do Direito no
princípio da prática da justiça
proposto por Austin, Kelsen e Hart
na garantia
da felicidade individual de todas as pessoas em determinada ordem social, continua a proteger interesses,
princípios e valores que visem preservar a sociedade num todo.
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