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domingo, 26 de dezembro de 2021

- RELATÓRIO DAS PALESTRAS - O FUTURO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA E Os princípios e atuações do Marco Civil da Internet e as Definições da LGPDAs

Quarta-feira, 27 de outubro corrente, sob a regência do mediador, o professor, Dr. Thomas Ubirajara, tendo como tema “O Futuro da Advocacia”, na primeira palestra, o professor e advogado, Dr. Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior, discorreu acerca do futuro do exercício da advocacia, um assunto que tem sido bastante discutido, tanto pelos profissionais de direito quanto por acadêmicos da área.

O palestrante ressaltou que com a chegada dos novos operadores do direito ao mercado, aliado a modernização do setor processual, o advogado assume papéis mais estratégicos, citando como exemplo os operadores que trabalham no ambiente corporativo cujas competências individuais passaram a ser valorizadas levando o profissional de direito, principalmente os mais antigos na profissão, a se adaptar e abraçar várias novidades tecnológicas desenvolvendo, para isso, novas competências — não só técnicas, mas também comportamentais.

Dr  Pedro, encerrou sua palestra, tomando como base a Resolução 385/2021 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre a inovação e a transformação digital, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis, bem como a possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros entes públicos de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, que levou à criação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, especializados em razão de uma mesma matéria e com competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do tribunal.

Sobre a Resolução 385/2021, o palestrante alerta para a probabilidade que se abre ante a negação da justiça digital ao cidadão comum, as pessoas que não tem acesso a internet; e com a ausência desta clientela invisível, como o futuro advogado haverá de administrar justiça para aqueles que se deixará de servir?

Segundo Dr Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior, a  solução encontrada pelas instituições de ensino e o próprio Poder Judiciário que sob a égide epidêmica vigente, buscaram soluções como o serviço on-line (no setor da educação, ministração de aulas e demais atividades pedagógicas e/ou atendimento processual e audiências judiciais) deixa claro aos participantes on-line, a necessidade do bacharelando ser capaz de se adequar  às novas necessidades deste nicho, selecionando a ferramenta mais adequada ao foco de seus futuros clientes, atento às competências exigidas para o novo perfil profissional indispensável para garantir a permanência no mercado.

 

Na segunda palestra, ainda sob a mediação do Dr. Thomas Ubirajara, o Ms. Luciano Silva Alves, discorreu acerca de “Os princípios e atuações do Marco Civil da Internet e as Definições da LGPDAs – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 13.709/2018). De forma pedagogicamente correta, Silva perscrutou os cognitivos legais referentes à legislação brasileira e suas garantias em relação ao tema, tomando como base a auto alforria de empresas como o Facebook, Netflix, Google e outras gigantes do setor, que se estabeleceram sob a ausência de uma Legislação especifica – na forma legal, criando elas próprias, suas normas, seus limites, deveres e obrigação, sempre primando pela auto impunidade.

Na esteira professoral, vimos que, embora preconizada na Constituição de 1988 e no Código Civil de 2002, somente com o advento da Lei nº 12.527/2011 – a Lei de Acesso a Informação,  a chegada da  Lei nº 12.965/2014 – a Lei do Marco Civil da Internet, foi que o legislador brasileiro promulgou a tão esperada Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados, colocando assim, um pouco de freio nas pressões dos tratados internacionais que requeriam uma postura protetiva do governo brasileiro nas transações internacionais envolvendo o comércio com países do primeiro mundo e acalmando o eleitorado local, usuário desprotegido e à mercê dos piratas operadores do sistema digital brasileiro.

O Mestre Luciano traçou de forma sistêmica e compreensível o tema proposto, ao discorrer sobre a interpretação do que é “internet”; até aquele momento uma expressão vaga e inócua que adquiriu corpo e forma a partir da decantação do artigo 5º, inciso I (da Lei nº 12.965/2014)  e demais legislação correlata, como por exemplo a Lei 13.709/2018, tendo como exponentes os casos, TARGET - FACEBOOK, e algumas infrações legais danosas à imagem moral, material e outros valores subjetivos.

Em suma, Silva Alves, conseguiu traçar uma senda orientadora para mais um  nicho profissional até então inimaginável ante o entendimento do que e porquê do Direito Digital, até então desconhecido por muitos bacharelandos em Direito presentes a primeira noite da Semana Jurídica da INVEST/2021.  
                                        



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