Responda V, para verdadeiro e F, para falso e fundamente/justifique cada uma delas.
1. (V) Qualquer norma jurídica deve ser
construída e interpretada de acordo com a CF.
FUNDAMENTAÇÃO: Art.
1o CPC aplicável ao Processo do trabalho: “o processo civil será ordenado,
disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais
estabelecidos na Constituição”.
2. (F) A CLT autoriza a aplicação
supletiva e subsidiária do direito processual comum sempre que houver lacuna.
FUNDAMENTAÇÃO:: Não
é SEMPRE, porém é autorizado a aplicação nas hipóteses de lacuna desde que seja
possível a compatibilização com os princípios e procedimentos peculiares do
Direito do Trabalho.
3. (F) A CF/1934 foi a primeira a prever a
Justiça do Trabalho, sendo órgão do Poder Judiciário competente para dirimir
questões entre empregados e empregadores.
FUNDAMENTAÇÃO::
Acerca da CF/1934 o órgão competente pela JT era o Poder Executivo e não o
Judiciário, como sugere o enunciado.
4. (V) O Regimento Interno aborda diversos
temas relacionados a organização, competência e funcionamento dos tribunais.
FUNDAMENTAÇÃO: De
acordo com o art. 96, i, a, CF.
5. (F) Tanto no Direito do Trabalho quanto
no Processo do Trabalho as partes são tratadas igualmente.
FUNDAMENTAÇÃO: A
própria lei pode autorizar desigualdades pontuais durante o processo, a fim de
se garantir a paridade de armas dos litigantes = igualdade material no campo
processual = teoria dinâmica do ônus da prova (art. 818, § § 1o e 3o)
6. (V) Na Justiça do Trabalho se aplica o
Jus Postulandi, inclusive para homologação de acordo extrajudicial.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 791, CLT - Os
empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do
Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
7. (F) Cabe agravo de instrumento para as
decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO: No
processo do trabalho, as decisões interlocutórias, não serão recorríveis de
imediato, mas tão somente no momento da impugnação da decisão final (que
resolve o mérito ou não).
8. (V) O Tribunal Superior do Trabalho é
composto por Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e
cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da
República, assim como o corre no Tribunal Regional do Trabalho com os
desembargadores.
FUNDAMENTAÇÃO: Arts
111-A e 115, CF.
9. (F) Onde não houver jurisdição das
Varas do Trabalho o juiz de direito poderá exercer a competência trabalhista e
o sendo necessário, o recurso ordinário deverá ser encaminhado para o Tribunal
de Justiça.
FUNDAMENTAÇÃO: Os
recursos devem ser encaminhados para o Tribunal Regional do Trabalho, de acordo
com o Art 112, CF.
10. (V) A distribuição das reclamações
será feita entre as Varas do Trabalho, ou os Juízes de Direito do Cível, nos
casos previstos em lei, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao
distribuidor, quando o houver.
FUNDAMENTAÇÃO:: De
acordo com o Art 783, CLT.
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