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segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

- DIREITO PROCESSUAL PENAL II - RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA DE JURÍ POPULAR


 

RELATÓRIO DA AUDIÊNCIA

No dia 20 de fevereiro de 2017, às 08:00, na cidade e Comarca de Campo Grande-MS, no Fórum local, o Dr José de Andrade Neto - MM. Juiz de Direito, presidente do 1º Tribunal do Júri, Leonardo Cavallini Ribeiro, assessor Jurídico do gabinete, dr. Bolivar Luis da Costa Vieira, promotor de Justiça, o advogado Carlos Olímpio de Oliveira Neto, o bacharel em Direito Gabriel Fonseca, o réu e as dezoito (18) pessoas convocadas para compor o corpo de jurado.

Em cumprimento aos artigos 454 e 463, foi realizada a confirmação dos jurados através de chamada nominal, verificada a autenticidade das cédulas contendo os respectivos nomes, realizou-se por parte do porteiro o pregão do julgamento do acusado Thiago Augusto Garcia Watanabe, conforme citação dos autos de ação penal supracitado. Em cumprimento ao art. 571, não houve arguição de nulidade, sendo o acusado conduzido à barra do tribunal e feita a devida identificação do mesmo e do advogado seu representante legal.

Em cumprimento ao artigo 467 do CPP, foi realizado o sorteio dos jurados para compor o Conselho de Sentença, ato continuo à leitura e a verificação dos impedimentos, suspeições e incompatibilidades, conforme os arts. 448 e 449, e as advertências do § 1º do art. 466 do mesmo Código. Na oportunidade foram recusados três jurados sorteados, dois por parte da defesa e um por parte do representante do MPE. Em seguida foi promulgado o compromisso por parte do corpo de jurados e realizada a entrega das cópias do processo aos mesmos. Concluída a fase de qualificação e instrução, após ouvido as testemunhas e a realização do interrogatório do acusado.

Por um período de duas longas horas, das 09:31 às 11:30, aconteceram os debates orais, tendo o representante de acusação pugnado pela condenação do acusado nos termos da decisão de pronuncia e a sustentação da Defesa firmada na tese da absolvição do acusado por ausência de materialidade da tentativa de homicídio e resultado a absolvição diante da ocorrência da legítima defesa; e concomitantemente a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal leve. Não houve réplica e nem tréplica.

Concluídos os debates, tendo o MM. Juiz Presidente arguido aos Jurados se estavam habilitados a julgar, se necessitavam de melhores esclarecimentos dos fatos e ante a ausência de requerimento ou reclamação por parte dos mesmos anunciou que iria proceder ao julgamento e determinou a retirada dos Membros do Conselho de Sentença, bem como das partes, até a sala secreta, onde, de portas fechadas para que fossem evitados constrangimentos, e com observância do que dispõe o Código de Processo Penal, aconteceu a votação dos quesitos propostos pelos representantes da acusação e da defesa do réu conforme descrito abaixo:

- 1º) Na data de 1º de agosto de 2013, por volta das 22h30, na Rua Serra Negra, n. 287, no bairro Vila Eliane, nesta Capital, a vítima Márcio Ferreira dos Santos foi atingida por disparos de arma de fogo que lhe provocaram a lesão descrita no laudo de exame de corpo de delito.

Votos SIM:3          Votos NÃO:4

- 2º) O réu Thiago Augusto Garcia Watanabe efetuou os disparos de arma de fogo contra a vítima Márcio Ferreira dos Santos, nas condições acima descritas?

Prejudicado

- 3º) O réu deu início à execução de um crime de homicídio que somente não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade?

Prejudicado

- 4º) O Jurado absolve o acusado?

Prejudicado

Após a conferência das cédulas, que foram contadas diante do corpo de jurados, a certificação de que durante todos os atos de julgamento, os mesmos mantiveram irrestrita incomunicabilidade entre si, sendo sempre acompanhados pelo Juiz Presidente quando se recolhiam à sala secreta. Em cumprimento ao art. 493 do CPP, o MM. Juiz Presidente proferiu sentença ABSOLUTÓRIA em separado.

Depois de efetuada a leitura da sentença em plenário, na presença das partes e demais interessados deu-se por encerrada a presente sessão de julgamento, às 11:51, conforme registro na respectiva ata do Juri.

Conforme pode se depreender, esta audiência aconteceu como desdobramento do Processo 0036594-49.2013.8.12.0001, teve como tema a Ação Penal de Homicídio simples na forma tentada, e que diante das provas; técnicas e fáticas, logrou êxito a desclassificação proposta pelo advogado de defesa com a absolvição do acusado.

 

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