RELATÓRIO DA AUDIÊNCIA
No dia 20
de fevereiro de 2017, às 08:00, na cidade e Comarca de Campo Grande-MS, no Fórum
local, o Dr José de Andrade Neto - MM. Juiz de Direito, presidente do 1º
Tribunal do Júri, Leonardo Cavallini Ribeiro, assessor Jurídico do gabinete,
dr. Bolivar Luis da Costa Vieira, promotor de Justiça, o advogado Carlos
Olímpio de Oliveira Neto, o bacharel em Direito Gabriel Fonseca, o réu e as
dezoito (18) pessoas convocadas para compor o corpo de jurado.
Em
cumprimento aos artigos 454 e 463, foi realizada a confirmação dos jurados
através de chamada nominal, verificada a autenticidade das cédulas contendo os
respectivos nomes, realizou-se por parte do porteiro o pregão do julgamento do
acusado Thiago Augusto Garcia Watanabe, conforme citação dos autos de ação
penal supracitado. Em cumprimento ao art. 571, não houve arguição de nulidade,
sendo o acusado conduzido à barra do tribunal e feita a devida identificação do
mesmo e do advogado seu representante legal.
Em
cumprimento ao artigo 467 do CPP, foi realizado o sorteio dos jurados para
compor o Conselho de Sentença, ato continuo à leitura e a verificação dos
impedimentos, suspeições e incompatibilidades, conforme os arts. 448 e 449, e
as advertências do § 1º do art. 466 do mesmo Código. Na oportunidade foram
recusados três jurados sorteados, dois por parte da defesa e um por parte do
representante do MPE. Em seguida foi promulgado o compromisso por parte do
corpo de jurados e realizada a entrega das cópias do processo aos mesmos.
Concluída a fase de qualificação e instrução, após ouvido as testemunhas e a
realização do interrogatório do acusado.
Por um
período de duas longas horas, das 09:31 às 11:30, aconteceram os debates orais,
tendo o representante de acusação pugnado pela condenação do acusado nos termos
da decisão de pronuncia e a sustentação da Defesa firmada na tese da absolvição
do acusado por ausência de materialidade da tentativa de homicídio e resultado
a absolvição diante da ocorrência da legítima defesa; e concomitantemente a desclassificação
do delito de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal leve. Não
houve réplica e nem tréplica.
Concluídos
os debates, tendo o MM. Juiz Presidente arguido aos Jurados se estavam
habilitados a julgar, se necessitavam de melhores esclarecimentos dos fatos e
ante a ausência de requerimento ou reclamação por parte dos mesmos anunciou que
iria proceder ao julgamento e determinou a retirada dos Membros do Conselho de Sentença,
bem como das partes, até a sala secreta, onde, de portas fechadas para que
fossem evitados constrangimentos, e com observância do que dispõe o Código de
Processo Penal, aconteceu a votação dos quesitos propostos pelos representantes
da acusação e da defesa do réu conforme descrito abaixo:
- 1º) Na data de 1º de agosto de 2013, por volta das 22h30, na Rua Serra
Negra, n. 287, no bairro Vila Eliane, nesta Capital, a vítima Márcio
Ferreira dos Santos foi atingida por disparos de arma de fogo que lhe
provocaram a lesão descrita no laudo de exame de corpo de delito.
Votos
SIM:3 Votos NÃO:4
- 2º) O réu Thiago Augusto Garcia Watanabe efetuou os disparos de arma de fogo
contra a vítima Márcio Ferreira dos Santos, nas condições acima
descritas?
Prejudicado
- 3º) O réu deu início à execução de um crime de homicídio que somente não se
consumou por circunstâncias alheias a sua vontade?
Prejudicado
- 4º) O Jurado absolve o acusado?
Prejudicado
Após a
conferência das cédulas, que foram contadas diante do corpo de jurados, a certificação
de que durante todos os atos de julgamento, os mesmos mantiveram irrestrita
incomunicabilidade entre si, sendo sempre acompanhados pelo Juiz Presidente
quando se recolhiam à sala secreta. Em cumprimento ao art. 493 do CPP, o MM.
Juiz Presidente proferiu sentença ABSOLUTÓRIA em separado.
Depois
de efetuada a leitura da sentença em plenário, na presença das partes e demais interessados
deu-se por encerrada a presente sessão de julgamento, às 11:51, conforme
registro na respectiva ata do Juri.
Conforme
pode se depreender, esta audiência aconteceu como desdobramento do Processo 0036594-49.2013.8.12.0001, teve como tema a Ação Penal de Homicídio simples na forma tentada,
e que diante das provas; técnicas
e fáticas, logrou êxito a desclassificação
proposta pelo advogado de defesa com a absolvição do acusado.
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