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domingo, 26 de dezembro de 2021

- PRATICA JURÍDICA PENAL - – QUESTÕES PROPOSTAS 02

01 – “A” com intenção de matar, desfere um tiro em “B” ferindo-o gravemente. “B” é conduzido a um hospital, onde sofre intervenção cirúrgica oportuna, mas vem a falecer em consequência de uma infecção hospitalar, segundo a perícia, devida às condições inadequadas de higiene da UTI. Qual a concausa no caso em tela? Tipifique a conduta praticada por “A”? Justifique.

Resposta:

- Concausa: Crime Doloso Direto, art. 18, I, do CP

- Tipificação: Dolo é a vontade de praticar uma ação consciente (Intenção de matar), um fato que se sabe contrário à lei.

- Justificação: “A” agiu com dolo e a ele se pode atribuir o fato (o tiro disparado) e suas consequências diretas (intervenção cirúrgica e morte de “B”), pois previu e queria este resultado (a morte de “B”).

 

02 – Fernando Rodrigo, desferiu com vontade de matar, 5 tiros de revólver em Thiago Yuri. Mesmo dispondo de mais munição e podendo prosseguir, Fefe se arrependeu, e não continuou na ação criminosa, Titi foi levado ao hospital mais próximo. Titi, contudo, teve sua integridade física comprometida, ficando incapacidade para suas ocupações habituais, por 45 (quarenta e cinco) dias, em decorrência das lesões provocadas pelos disparos.

Considerando o caso acima tipifique a conduta praticada por Fernando Rodrigo. Justifique, citando o instituto que você utilizou para chegar na tipificação.

Resposta:

Estabelece o art. 15 do Código Penal: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados”.  Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação. É compatível, portanto, com a tentativa imperfeita ou inacabada, compreendida como aquela em que não se esgotaram os meios de execução que o autor tinha a seu alcance.

 03 - Flávio, piloto profissional de demonstração de veículos que costuma aparecer em programas de televisão mostrando sua perícia e que para dar mais emoção carrega um carona (Jean). Nessa oportunidade, resolve fazer uma manobra arriscada e diante dessa conduta o carro vira (capota) várias vezes e o carona sofre lesões corporais. Note, que ele nunca havia sofrido acidente antes e esperava que nada fosse ocorrer. Classifique a conduta quanto ao nexo subjetivo (dolo ou culpa?) de Flávio piloto profissional. Tipifique a conduta de Flávio e Justifique a sua resposta.

Resposta:

Nexo subjetivo: Dolo indireto eventual.

 o inciso I, do artigo 18 do Código Penal determina que “o crime será doloso quando o agente quer o resultado ou então assumir o risco de produzi-lo”.

Tipificação: Embora nunca houvesse sofrido acidente anteriormente, Flávio, como piloto profissional sabia que isto poderia acontecer e assumiu o risco quando resolveu fazer uma manobra arriscada. Embora esperasse que nada fosse ocorrer, em virtude do seu conhecimento sobre o assunto (manobras arriscadas), criou o risco da ocorrência do resultado, conforme o art. 13, § 2º:, CP: “13 — O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. § 2º — A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”.

Réu primário, Flávio pode ser beneficiado com o regime aberto, Art. 36: “O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. § 1º: O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga”, CP.

 04 – O auditor fiscal Frank Rogério, deixou sua casa e estava indo para a receita Federal, onde trabalha. Antes deixaria sua filha de 1 ano de idade no berçário. Ela estava sentada no banco traseiro no carro. Em vez de deixar Gabriele no berçário como deveria fazer, foi direto ao trabalho deixando o carro no estacionamento a sol aberto, que fica atrás da Receita Federal, e entrou no prédio sem se lembrar de que sua filha estava no banco traseiro. Às 18:00 Rogério deixou o prédio e quando chegou ao veículo, encontrou sua filha. Abriu o carro e retirou a criança, que estava morta. Classifique a conduta quanto ao nexo subjetivo de Frank. Tipifique a conduta de Frank e Justifique a sua resposta.

Resposta:

Nexo subjetivo: Culpa inconsciente. É a culpa sem previsão do resultado; embora ele fosse previsível, o agente não prevê. É a modalidade mais comum de culpa. O agente, sem prever o resultado previsível, dá causa a ele, conforme “Art 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984),  a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”.

Tipificação: Frank também será enquadrado por abandono e morte de incapaz tipificado no Art. 133 – “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: § 2º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de quatro a doze anos. Aumento de pena: § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço: II - Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima”. 
 

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