FILME:
JULGAMENTO EM NUREMBERG
Associação Educacional
Administrador Eclesiástico
O
filme Julgamento em Nuremberg foi baseado em fatos reais e narra o último
julgamento dos processos de guerra, colocando como réus os integrantes do mais
alto posto do ordenamento jurídico alemão, analisando o teor das decisões
proferidas por eles durante o regime nazista. Isto posto passaremos a analise.
- O
LOCAL E A DATA.
O “Julgamento em Nuremberg” foi produzido em
1961 e tem como base acontecimentos sucedidos na cidade que sediou o evento em
tela. Conforme constatamos no início do
filme, nesta cidade, aparentemente capital simbólica do III Reich, Hitler e seus homens de confiança tinham uma
espécie de quartel general, visto que nela se reuniam constantemente.
O julgamento aconteceu entre 20 de novembro de
1945 e 1 de outubro de 1946, e foi aclamado pela critica especializada e a
imprensa mundial como o “Julgamento do século”.
- PERSONAGENS IMPORTANTES.
O enredo do
filme se desenvolve em torno dos personagens:
- Spencer Tracy, no papel de Dan
Haywood (Juiz aposentado e presidente do Tribunal),
- Burt Lancaster como Dr.
Ernst Janning (réu, ex-Ministro da
Justiça que saíra em 1935, respeitado pelo seu saber jurídico até por Haywood),
- Maximilian Schell interpretando Hans
Rolfe (Advogado de defesa, determinado a impedir, conforme ele mesmo classificou as
acusações, “sentenças contra o povo
alemão"),
- Richard Widmark como Coronel
Tad Lawsen (Promotor),
- Marlene Dietrich - Madame Bertholt, nobre e elegante viúva de um militar
nazista condenado à morte em Nuremberg, que procura sempre mostrar que a
Alemanha não é só crueldade e terrorismo,
- Judy Garland
- Irene Hoffman (testemunha), e;
- Montgomery Clift
- Rudolph Peterson (testemunha).
Existem outros bons atores desempenhando papeis
secundários não menos importantes.
- O PARADOXO HISTÓRICO DO JÚRI.
Na
abertura do júri, a expressão, “Deus abençoe os Estados Unidos e este honrado
tribunal” implicam dois erros comuns e repetitivos na história:
A
convocação oficial é levada a cabo em cumprimento a uma jurisprudência legal.
Ao evocar a proteção de Deus espera-se que os jurados julguem segundo os
fundamentos básicos da fé professada oficialmente. Ao apelar para o fator
social teológico, inconscientemente se admite a possibilidade de que o membro
do júri possa fazer valer suas convicções religiosas valorando a religiosidade
em detrimento da legalidade.
Sobre
a honra evocada, pode ser questionado o fatídico bombardeio sobre o Japão feito
recente (a época do julgamento) pelos Estados Unidos sobre duas cidades
japonesas. Um país que matou milhões de civis inocentes tem credibilidade e
honradez para comandar um julgamento deste quilate e dimensão humana,
implícitas no fato histórico?
- O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
VERSUS CONCEITO NATURAL DE JUSTIÇA.
- Os réus; Ernst Janning, Emil Hahn, e
outros dois, num total de quatro, ambos juízes alemães, são acusados de, durante a
vigência do regime nazista, através de decisões judiciais dar um teor legal aos
acontecimentos cruéis ocorridos nesse período da história, usando a legislação
positivista existente, tanto na Alemanha, em outros países, quanto nos Estados
Unidos da América (país que patrocinou e comandou o espetáculo mundial que se
tornou este julgamento em tela) conforme
citação[1] do
advogado de defesa, Hans Rolfe, no
embate travado com a acusação quando o promotor
traz o cidadão Rudolph Peterson, que testemunha sobre sua esterilização
realizada num hospital autorizado do III Reich, devidamente reconhecida
pela legislação alemã[2].
O Julgamento de
Nuremberg é a coroação do reconhecimento do Jusnaturalismo. Segundo Gusmão
(2006, p. 378)
“presente na Declaração da Independência dos Estados
Unidos (1776), da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução
Francesa (1789). Lê-se no art. 2° da citada Declaração dos Direitos do Homem de
1789: “o fim de toda associação é a proteção dos direitos naturais
imprescritíveis do homem”. Fácil
é encontrar a sua presença na Declaração Universal dos Direitos (1948) da ONU
(v. § 32).
Durante a época da
realização do Julgamento – 1945/1946, já existiam as Declarações; da Independência dos Estados Unidos e dos
Direitos do Homem e do Cidadão. Discutiam-se nos círculos jurídicos e entre os
intelectuais europeus e americanos - visto a sangria provocada por duas guerras
mundiais quase que concomitantes, a “Declaração dos Direitos Universal do
Homem”, finalmente reconhecida e publicada pela ONU em 1948 (dois anos após o
termino do Julgamento de Nuremberg) e tendo como égide o simbolismo da justiça
moral e ética que predominaram no referido julgamento.
- A APARENTE BIPOLARIDADE ENTRE LEGALIDADE E JUSTIÇA.
A bipolaridade existente
entre Justiça e legalidade reside
no fato de que “Justiça é um conceito subjetivo” e legalidade pode ser vista como a qualidade do
direito prescrito por autoridade competente.
O justo não é
necessariamente visto pela mesma ótica. Para os oficiais nazistas sentados no
banco de réus, “a justiça consistia em aplicar o aparato legal, com leis nem
sempre consideradas justas por parte da própria comunidade alemã mas
necessárias aos olhos do III Reich para manter o equilíbrio social proposto por
Hitler.
Hitler fora eleito pela população alemã numa
eleição validada pela Constituição vigente; e chegando ao poder trouxe consigo
seus homens de confiança como é costume proceder e habilmente levou o
parlamento a votar leis que pudessem tornar exequível a sua proposta de
governo.
“... os réus
são acusados de crimes em nome da lei”. Segundo Gusmão (2006, p. 65) “pode-se
definir legalidade como a qualidade do direito prescrito por autoridade
competente, com observância da Constituição, aplicado de acordo com a lei, por
autoridade qualificada para tal”. Por esta ótica o Julgamento de Nuremberg pode
ser entendido como a punição, a aplicação da Lei dos vencedores aos vencidos.
Apesar da
bipolaridade evidenciada na peça cinematográfica a aplicação de leis injustas
encontra no filme “Julgamento de Nuremberg” uma espécie de sinal amarelo à suas
nefastas consequências sociais, que indubitavelmente recairão um dia sobre os
ombros dos seus legisladores.
Palavras Chaves: Julgamento. Nuremberg. Alemanha. Guerra.
- REFERÊNCIAS:
- Gusmão, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de
Janeiro. Editora Forense, 37ª edição, 2006.
[1] “Lei de Eugenia”. Aprovada pela Suprema Corte de Virgínia (EUA) em 1927. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/estado-americano-de-virginia-vai-indenizar-vitimas-de-programa-de-esterilizacao-forcada-15454429 Acessado em 14/
04/2019 às 18:30..
[2]
- A lei para a prevenção de doenças hereditárias
("Erbgesundheitsgesetz") foi aprovada pelo Reichstag (parlamento) em
Berlim em 14 de julho de 1933. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/mundo/europa/ha-80-anos-nazistas-aprovavam-lei-contra-doencas-hereditarias,c70f5a236f3df310VgnCLD2000000dc6eb0aRCRD.html
– Acessado em: 14/ 04/ 2019 às 23:00.
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