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sexta-feira, 28 de maio de 2021

IED - DIREITO NO CINEMA: FILME: JULGAMENTO EM NUREMBERG


 

FILME: JULGAMENTO EM NUREMBERG

Associação Educacional Administrador Eclesiástico

 

O filme Julgamento em Nuremberg foi baseado em fatos reais e narra o último julgamento dos processos de guerra, colocando como réus os integrantes do mais alto posto do ordenamento jurídico alemão, analisando o teor das decisões proferidas por eles durante o regime nazista. Isto posto passaremos a analise.

 

- O LOCAL E A DATA.

O “Julgamento em Nuremberg” foi produzido em 1961 e tem como base acontecimentos sucedidos na cidade que sediou o evento em tela.  Conforme constatamos no início do filme, nesta cidade, aparentemente  capital simbólica do III Reich,  Hitler e seus homens de confiança tinham uma espécie de quartel general, visto que nela se reuniam constantemente.

O julgamento aconteceu entre 20 de novembro de 1945 e 1 de outubro de 1946, e foi aclamado pela critica especializada e a imprensa mundial como o “Julgamento do século”.

 

- PERSONAGENS IMPORTANTES.

O enredo do  filme  se  desenvolve em torno dos personagens:  

- Spencer Tracy, no papel de Dan Haywood (Juiz aposentado e presidente do Tribunal),

- Burt Lancaster como Dr. Ernst Janning (réu, ex-Ministro da Justiça que saíra em 1935, respeitado pelo seu saber jurídico até por Haywood),

- Maximilian Schell interpretando Hans Rolfe (Advogado de defesa, determinado a impedir, conforme ele mesmo classificou as acusações,  “sentenças contra o povo alemão"),

- Richard Widmark  como  Coronel Tad Lawsen  (Promotor),

- Marlene Dietrich - Madame Bertholt, nobre e elegante viúva de um militar nazista condenado à morte em Nuremberg, que procura sempre mostrar que a Alemanha não é só crueldade e terrorismo,

- Judy Garland   -  Irene Hoffman (testemunha), e;

- Montgomery Clift - Rudolph Peterson (testemunha).

Existem outros bons atores desempenhando papeis secundários não menos importantes.  

 

- O PARADOXO HISTÓRICO DO JÚRI.

Na abertura do júri, a expressão, “Deus abençoe os Estados Unidos e este honrado tribunal” implicam dois erros comuns e repetitivos na história:

A convocação oficial é levada a cabo em cumprimento a uma jurisprudência legal. Ao evocar a proteção de Deus espera-se que os jurados julguem segundo os fundamentos básicos da fé professada oficialmente. Ao apelar para o fator social teológico, inconscientemente se admite a possibilidade de que o membro do júri possa fazer valer suas convicções religiosas valorando a religiosidade em detrimento da legalidade.

Sobre a honra evocada, pode ser questionado o fatídico bombardeio sobre o Japão feito recente (a época do julgamento) pelos Estados Unidos sobre duas cidades japonesas. Um país que matou milhões de civis inocentes tem credibilidade e honradez para comandar um julgamento deste quilate e dimensão humana, implícitas no fato histórico?

 

- O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE VERSUS CONCEITO NATURAL DE JUSTIÇA.

- Os réus; Ernst Janning, Emil Hahn, e outros dois, num total de quatro, ambos juízes alemães, são acusados de, durante a vigência do regime nazista, através de decisões judiciais dar um teor legal aos acontecimentos cruéis ocorridos nesse período da história, usando a legislação positivista existente, tanto na Alemanha, em outros países, quanto nos Estados Unidos da América (país que patrocinou e comandou o espetáculo mundial que se tornou este julgamento em tela)  conforme citação[1] do advogado de defesa, Hans Rolfe, no embate travado com a acusação quando o promotor traz o cidadão Rudolph Peterson, que testemunha sobre sua esterilização realizada num hospital autorizado do III Reich, devidamente reconhecida pela legislação alemã[2].

O Julgamento de Nuremberg é a coroação do reconhecimento do Jusnaturalismo. Segundo Gusmão (2006, p. 378)

 

“presente na Declaração da Independência dos Estados Unidos (1776), da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa (1789). Lê-se no art. 2° da citada Declaração dos Direitos do Homem de 1789: “o fim de toda associação é a proteção dos direitos naturais imprescritíveis do homem”. Fácil é encontrar a sua presença na Declaração Universal dos Direitos (1948) da ONU (v. § 32).

 

Durante a época da realização do Julgamento – 1945/1946, já existiam as Declarações; da Independência dos Estados Unidos e dos Direitos do Homem e do Cidadão. Discutiam-se nos círculos jurídicos e entre os intelectuais europeus e americanos - visto a sangria provocada por duas guerras mundiais quase que concomitantes, a “Declaração dos Direitos Universal do Homem”, finalmente reconhecida e publicada pela ONU em 1948 (dois anos após o termino do Julgamento de Nuremberg) e tendo como égide o simbolismo da justiça moral e ética que predominaram no referido julgamento.

 

- A APARENTE BIPOLARIDADE ENTRE LEGALIDADE E JUSTIÇA.

A bipolaridade existente entre Justiça e legalidade reside no fato de que “Justiça é um conceito subjetivo” e legalidade pode ser vista como a qualidade do direito prescrito por autoridade competente.  

O justo não é necessariamente visto pela mesma ótica. Para os oficiais nazistas sentados no banco de réus, “a justiça consistia em aplicar o aparato legal, com leis nem sempre consideradas justas por parte da própria comunidade alemã mas necessárias aos olhos do III Reich para manter o equilíbrio social proposto por Hitler.

Hitler fora eleito pela população alemã numa eleição validada pela Constituição vigente; e chegando ao poder trouxe consigo seus homens de confiança como é costume proceder e habilmente levou o parlamento a votar leis que pudessem tornar exequível a sua proposta de governo.

“... os réus são acusados de crimes em nome da lei”. Segundo Gusmão (2006, p. 65) “pode-se definir legalidade como a qualidade do direito prescrito por autoridade competente, com observância da Constituição, aplicado de acordo com a lei, por autoridade qualificada para tal”. Por esta ótica o Julgamento de Nuremberg pode ser entendido como a punição, a aplicação da Lei dos vencedores aos vencidos.

Apesar da bipolaridade evidenciada na peça cinematográfica a aplicação de leis injustas encontra no filme “Julgamento de Nuremberg” uma espécie de sinal amarelo à suas nefastas consequências sociais, que indubitavelmente recairão um dia sobre os ombros dos seus legisladores.

 

Palavras Chaves: Julgamento. Nuremberg. Alemanha. Guerra.

 

- REFERÊNCIAS:

- Gusmão, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro. Editora Forense, 37ª edição, 2006.

- https://oglobo.globo.com/sociedade/estado-americano-de-virginia-vai-indenizar-vitimas-de-programa-de-esterilizacao-forcada-15454429.

-  https://www.terra.com.br

 



[1] “Lei de Eugenia”. Aprovada pela Suprema Corte de  Virgínia (EUA) em 1927. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/estado-americano-de-virginia-vai-indenizar-vitimas-de-programa-de-esterilizacao-forcada-15454429 Acessado em 14/ 04/2019 às 18:30..

[2] - A lei para a prevenção de doenças hereditárias ("Erbgesundheitsgesetz") foi aprovada pelo Reichstag (parlamento) em Berlim em 14 de julho de 1933. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/mundo/europa/ha-80-anos-nazistas-aprovavam-lei-contra-doencas-hereditarias,c70f5a236f3df310VgnCLD2000000dc6eb0aRCRD.html – Acessado em: 14/ 04/ 2019 às 23:00.   

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