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domingo, 9 de maio de 2021

DIREITO PROCESSUAL PENAL - AS DIFERENÇAS ENTRE A NORMA PENAL MATERIAL E A PROCESSUAL NO ORDENAMENTO NO JURÍDICO

 

Manoel de Jesus

 

 A lei processual penal, de um modo genérico “seriam todos aqueles diplomas legislativos (Código de Processo Penal, Constituição Federal, tratados e convenções internacionais, as leis processuais extravagantes etc.) aplicáveis ao processo penal; as normas processuais seriam os comandos que emergem desses diplomas legais, impondo, permitindo ou obrigando condutas dentro da relação processual. São normas processuais penais materiais – queixa, prescrição, espécies de provas, graus de recurso, prisão preventiva, liberdade condicional (contendem diretamente com os direitos do arguido ou do recluso; limita e ameaça a liberdade).

O direito processual penal, por sua vez, seria então aquele fenômeno complexo de múltiplas dimensões, que resulta da atividade de interpretar e aplicar as normas processuais aos casos concretos, e que tem as suas finalidades e seus objetivos (sociais, políticos, econômicos, culturais e éticos) estabelecidos na dinâmica de um contexto histórico” e se refere ao conjunto de normas e princípios que regulam a aplicação jurisdicional do direito penal material. São normas processuais penais formais – formas de citação ou convocação, redação dos mandados, formas de audição e registro dos intervenientes processuais: estenografia, vídeo etc.; prazos de notificação do arguido, formalidades e prazos dos exames periciais, formalidades e horários das buscas. (regulamentam o desenvolvimento do processo, não produzem os efeitos jurídicos-materiais derivados das normais processuais materiais).

Não existe materialização do Direito Penal a não ser por meio do processo penal, pois o processo penal é o meio necessário para a aplicação da sanção penal a alguém e a finalidade do Direito Processual Penal é instrumentalizar as garantias do indivíduo em face do poder do Estado.

 

Manoel de Jesus – Especialista em Gestão Educacional e Empresarial; especialista em Gestão Pública. Bacharel em Administração; e discente do curso de Direito.

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