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domingo, 18 de julho de 2021

ATIVIDADE APLICADA: Base: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro


 01 – (FCC / TRT 21ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária – 2017) De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, se a lei “A” for revogada pela “B”, e a lei “B” for revogada pela lei “C”, a lei “A”

a) voltará a ter vigência somente se a lei “C” prever expressamente esse efeito.

b) voltará a ter vigência mesmo que a lei “C” não preveja expressamente esse efeito.

c) voltará a ter vigência desde que a lei “C” não vede expressamente esse efeito.

d) não voltará a ter vigência mesmo que a lei “C” preveja expressamente esse efeito.

e) não voltará a ter vigência somente se a lei “C” disciplinar inteiramente a matéria que era por ela regulada.

 

02 – (FCC / TRF 5ª Região – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal – 2017) Suponha que venha a ser editada, sancionada e promulgada lei alterando dispositivos do Código Civil. Nesse caso, de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, a nova lei começará a vigorar em todo o País, salvo disposição em contrário,

a) 30 dias depois de oficialmente publicada.

b) 45 dias depois de oficialmente publicada.

c) 90 dias depois de oficialmente publicada.

d) 180 dias depois de oficialmente publicada.

e) na data da sua publicação oficial.

 

03 – (CESPE / TRF-1ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2017) Acerca da vigência, aplicação, interpretação e integração das leis bem como da sua eficácia no tempo e no espaço, julgue o item a seguir.

Admite-se o costume contra legem como instrumento de integração das normas.

 

04 – (CONSULPLAN / TRE-RJ – Analista Judiciário – Área Administrativa – 2017) No tocante à Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, interprete o caso proposto e assinale a afirmativa juridicamente verdadeira. “A Lei nº 8.112/90 previa o direito de licença por assiduidade para os servidores federais. Posteriormente, a Lei nº 9.527/97 revogou o referido direito e o substitui por um direito à licença para capacitação. Supondo que seja aprovada a Lei “X” em 2017 revogando a Lei nº 9.527/97, poder-se-á concluir que

a) não existindo disposição em contrário, a Lei “X” terá vigência de cinco anos, prescrevendo após este período.

b) com a revogação da Lei nº 9.527/97, fica restaurado o direito de licença por assiduidade dos servidores federais.

c) salvo disposição em contrário, a Lei “X” começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

d) a lei nova, em regra, tem vigência retroativa, cassando as licenças dos servidores federais que já se encontravam em gozo do direito.

 

05 – (FCC / TST – Analista Judiciário – Área Judiciária – 2017) – João, nascido na Espanha, naturalizou-se italiano, casou-se na França e estabeleceu domicílio único no Brasil, juntamente com sua esposa. Nesse caso, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, serão definidas pela lei do Brasil as regras sobre

a) o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

b) a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o nome serão definidas pela lei da Espanha.

c) o nome, a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o começo e o fim da personalidade serão definidas pela lei da Itália.

d) o começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade, enquanto as regras sobre os direitos de família serão definidas pela lei da França.

e) o começo e o fim da personalidade, enquanto as regras sobre a capacidade serão definidas pela lei da Itália.

 

RESPOSTAS

01 – A questão trata da possibilidade ou não de ocorrência da repristinação. Segundo o art. 2°, §3°,  da LINDB “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Deve ser lembrado que no Direito brasileiro a repristinação não ocorre de forma automática. Repristinar significa fazer vigorar novamente. No ordenamento pátrio, a revogação da lei que havia revogado uma outra lei não restaura a vigência desta lei, salvo disposição expressa em sentido contrário. Como, na questão proposta, há ressalva de disposição em contrário, entende que, no exemplo dado,  a Lei “A” não terá vigência, salvo se a Lei “C” trouxer previsão expressa neste sentido.

Gabarito (a)

 

02 – A resposta está na previsão literal do Art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB): “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”. Atenção para o § 1º do citado artigo que prevê norma distinta quando se trata da obrigatoriedade da lei brasileira em Estados estrangeiros (quando admitida): “Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada”.

Gabarito: (b)

 

03 – Segundo o Art. 4º do do Decreto-Lei nº 4.657/1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

Segundo a doutrina de Flávio Tartuce, “Os costumes podem ser assim classificados:

a) Costumes segundo a lei (secundum legem) – incidem quando há referência expressa aos costumes no texto legal, como ocorre nos artigos da codificação antes citados (arts. 13 e 187 do CC/2002). Na aplicação dos costumes secundum legem, não há integração, mas subsunção, eis que a própria norma jurídica é que é aplicada.

b) Costumes na falta da lei (praeter legem) – aplicados quando a lei for omissa, sendo denominado costume integrativo, eis que ocorre a utilização propriamente dita dessa ferramenta de correção do sistema. Exemplo de aplicação do costume praeter legem é o reconhecimento da validade do cheque pósdatado ou prédatado. Como não há lei proibindo a emissão de cheque com data para depósito e tendo em vista as práticas comerciais, reconheceu-se a possibilidade de quebrar com a regra pela qual esse título de crédito é ordem de pagamento à vista. Tanto isso é verdade que a jurisprudência reconhece o dever de indenizar quando o cheque é depositado antes do prazo assinalado. Nesse sentido, a Súmula 370 do STJ prescreve: ‘Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque prédatado’.

c) Costumes contra a lei (contra legem) – incidem quando a aplicação dos costumes contraria o que dispõe a lei. Entendemos que, pelo que consta no Código Civil em vigor, especificamente pela proibição do abuso de direito (art. 187 do CC), não se pode admitir, em regra, a aplicação dos costumes contra legem.” (TARTUCE, 2017, p.31)

Gabarito: (errado)

 

04 – Conforme previsão do Decreto-Lei nº 4.657/1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB):

·                     Art. 2º “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”. Alternativa (a) incorreta.

·                     Art. 2º, § 3º “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Como visto em comentário à questão nº 01, não há no Brasil a repristinação automática. Alternativa (b) incorreta.

·                     Art. 1º “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”. Lembrar que, nos termos do § 1º deste Artigo, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. Alternativa (c) correta.

·                     Art. 6º “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”. Alternativa (d) incorreta.

Gabarito: (c)

 

05 – Questão interessante para observar que em algumas questões existem informações no enunciado que, na realidade, são desnecessários para encontrar a resposta correta. Nos termos do Art. 7º da LINDB “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”. João estabeleceu domicílio único (como previsto no enunciado) no Brasil, e esta informação era suficiente para se chegar ao gabarito. Portanto, a referência ao nascimento, casamento, naturalização serviram ao propósito de confundir o candidato.

Gabarito: (a)

 

Palavras chaves: Revogada. Contrário. Eficácia. Assiduidade. LINDB

Manoel de Jesus – Especialista em Gestão Educacional e Empresarial; especialista em Gestão Pública. Bacharel em Administração; e discente do curso de Direito.

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