Pesquisar este blog

domingo, 18 de julho de 2021

PROJETO FEIRA DE PROFISSÕES (Sugestão)

 

Manoel de Jesus

 

Introdução:

 

A Feira de Profissões foi planejada com o objetivo de ampliar o conhecimento dos jovens acerca do seu futuro profissional, proporcionando informações que possibilitem identificar suas possibilidades e sonhos, esclarecendo suas dúvidas quanto a sua escolha profissional.

Com o intuito de auxilia-los a escolher a profissão certa e o que encontrar no mercado de trabalho.

Data: 30/04/2021

Horário: 09h às 12h

 

Justificativa:

O Ensino Médio, na vida dos adolescentes, é momento decisivo para novos desafios, crença em novos valores, projetos de vida, atitude. E essa transformação é que os prepara para assumir postos mais altos: a responsabilidade da vida adulta.

Fazer uma escolha equilibrada na carreira profissional exige empenho, busca e perseverança. Porém este também é um período de muitas incertezas e cobranças, assim, é imprescindível acompanhamento e informação para que a escolha seja adequada.

As novas referências e uma visão mais ampla do mercado de trabalho possibilitarão um confronto sadio com velhas crenças adquiridas anteriormente no contexto da família, da comunidade onde vivem, no grupo de amigos, etc. Essa batalha também estará presente naquilo que o jovem mais acredita: sua liberdade.

Dentre as várias fases da vida do adolescente, esta fase é muito importante, pois oportuniza que decisão seja tomada ao longo de sua jornada no Ensino Médio.

São tantas as opções, que a escolha de uma profissão é difícil e dependerá de uma orientação para que se tornem as mais adequadas aos seus anseios. Este será o ponto para perceber até onde a sua escolha, seu desejo, condiz com a sua realidade estudantil e possibilidades para os diversos tipos de processos seletivos.

Nesse período escolar o jovem se prepara para dar um passo importante em sua vida: a escolha da profissão. Caminho natural para chegar ao mercado de trabalho e obter sua subsistência, também é a concretização de seu sonho e alcance do prazer de realizar uma atividade que o agrade, e que o transportará para a vida real.

A escolha profissional deve acontecer de forma consciente para permitir que o jovem alcance a sua realização pessoal. O conhecimento das profissões, a compreensão da responsabilidade social e a inserção no mercado de trabalho contribuirão para a formação da personalidade destes jovens adolescentes. São aspectos a serem trabalhados na intenção de atender ao desenvolvimento de cada indivíduo e de sua identidade.

A Feira de Profissões visa estimular o trabalho em equipe, a criatividade, a cooperação nas diversas competências capacitando o jovem para o mundo das escolhas, vislumbrando prepará-lo para os avanços tecnológicos e a ampliação de conhecimento sobre as mais diversas profissões.

 

Objetivo Geral:

Oferecer aos estudantes do Ensino Médio uma visão global e detalhada sobre os diversos cursos de graduação de seu interesse.

Objetivos específicos:

·         Oportunizar aos estudantes do Ensino Médio uma escolha mais assertiva sobre o curso de graduação que farão;

·         Ampliar o leque de opções de cursos de graduação que podem ser escolhidos e as principais faculdades que os oferecem;

·         Propiciar aos estudantes do Ensino Médio a compreensão de que a escolha que farão será decisiva para seu sucesso pessoal e profissional;

·         Levar o estudante a compreender que o planejamento da sua carreira profissional deve iniciar-se no 9º ano do Ensino Fundamental e perdura até o final do Ensino Médio.

Metodologia:

Os cursos de graduação serão apresentados através de pesquisas realizadas pelos estudantes do 9º Ano para despertar nestes alunos a percepção da importância do processo da escolha profissional, e também para os alunos do Ensino Médio através da visitação à Feira e entrevista aos participantes da mesma.

As pesquisas serão elaboradas na forma interdisciplinar através de estudos em revistas, livros didáticos, internet, jornais, enciclopédias etc. Os estudantes deverão elaborar seus próprios textos e conclusões, para que haja melhor compreensão do assunto. Dessa maneira estarão preparados para enfrentar qualquer tipo de questionamento levantado por visitantes no dia da Feira de Profissões.

Os grupos serão formados por série, de acordo com seu nível de interesse, demonstrando interação entre conhecimento e apresentação.

Os estudantes do 3º ano participarão do evento, visitando os estandes e elaborando um trabalho de Filosofia conforme roteiro entregue pelo professor da disciplina, depois da data da Feira de Profissões.

Público alvo:

Estudantes do 9º ano do ensino fundamental e 3ª série do Ensino Médio

Recursos:

Estudantes;

Os estudantes poderão utilizar materiais diversificados, e será de total responsabilidade do grupo a sua aquisição, seu manuseio e acondicionamento; (Todo material utilizado pela equipe será de responsabilidade da mesma;).

Mesas e cadeiras.

Aparelho de multimídia.

Etapas do projeto:

 Dentro das etapas desenvolvemos a Feira de Profissões:

1.      Escolhas das Profissões pelos alunos dos 9º anos: de 02/04 a 05/04; As equipes poderão escolher os integrantes do grupo (no Máximo 5 alunos) e qual curso irão montar seu estante e estatua viva;

2.      Pesquisas sobre as profissões do dia 09/04 ao dia 17/04.

Após a escolha, as equipes irão à sala de informática e pesquisar sobre as profissões escolhidas, que serão integradas na pesquisa escrita, e depois utilizada na apresentação da feira.  As equipes deverão elaborar um projeto onde descreverão todo o trabalho que será por eles apresentado. A pesquisa será feita em 02 partes:

1ª Parte – Detalhamento do curso:

·         O nome da profissão;

·         Principais atividades da profissão;

·         Principais funções que podem ser exercidas no decorrer da carreira;

·         Informações sobre o curso de graduação: o currículo, o tipo de aula e a duração

média do mesmo;

·         Oferta de trabalho, os especialistas mais valorizados, quem emprega e onde estão

as melhores oportunidades de emprego; Faculdades do Brasil que oferecem curso;

·          Salário médio inicial (remuneração média do recém-formado)

·          Cor e símbolo do curso.

2ª Parte – Detalhamento das disciplinas afins conforme as sugestões dos

professores. A pesquisa escrita deverá ser colocada na pasta de documentos compartilhados de cada turma. Com a pesquisa escrita pronta, os estudantes prepararão a apresentação oral e o material que será usado no dia da Feira.

3.      Aplicação do Teste Vocacional na 3ª série dia 24/04.

Será aplicado um teste vocacional com os alunos da 3ª série afim de que descubram suas habilidades e quais as respectivas áreas poderão atuar. Essa atividade começará nesta data e terá continuidade ao longo do ano com outras atividades especificas para a escolha de suas profissões.

4.      Decoração do pátio dia 25/04 e 26/04.

No dia da Feira de Profissões, cada equipe montará o seu estande. Cada equipe usará a criatividade para montar e compor o seu estande da Feira de Profissões. Os grupos deverão utilizar recursos audiovisuais como: cartazes, mídia, banner e materiais diversos o que forem necessários para enriquecer o estande com informações sobre o curso de graduação trabalhado, objetivando atrair os visitantes. Para frente do estande é necessária a confecção de um cartaz com as informações: nome do curso, função da profissão e nome da Estatua Viva que representará o profissional da área escolhida.

 

5.      Feira de Profissões: 26/04.

No dia 04 (sábado), no turno matutino, os grupos apresentarão os conhecimentos adquiridos com a pesquisa e materiais diversos, durante a VI Feira de Profissões que ocorrerá das 09h às 12h. Cada equipe ficará responsável pela divulgação de seu trabalho, sendo necessário criar folder e/ou propaganda que serão entregues aos visitantes no dia da VI Feira de Profissões.

Este projeto será desenvolvido com os estudantes dos 9º anos que pesquisaram cursos de graduação durante o 1º Bimestre e terá sua culminância no dia 26 de abril de 2021. A participação é facultativa e o público alvo são os estudantes do Ensino Médio.

Após a apresentação do projeto, os estudantes do Ensino Médio, irão fazer um desfile de profissões com o intuito de homenagear os diversos trabalhadores pelo seu dia.

Avaliação:

Os estudantes serão avaliados por uma equipe multidisciplinar e poderão obter notas

no 2º Bimestre, nas disciplinas que tenham sido abordadas na explanação oral e na pesquisa, por serem áreas afins do curso escolhido. A avaliação da Feira se dará através das etapas abaixo descritas:

1.      Pesquisa escrita Final

Abordagem sobre o curso de graduação escolhidos e seus subtítulos;

Disciplinas afins; Uso das regras da ABNT.

2.      Apresentações no dia da Feira

Organização;

Trabalho em equipe;

Ornamentação dos estandes;

Materiais utilizados;

Profissionais do mercado de trabalho

presentes nos estandes;

Simpatia, cortesia e visual da equipe.

Palavras chaves: Feira. Profissões. Médio. Ensino. Multidisciplinar.

Manoel de Jesus – Especialista em Gestão Educacional e Empresarial; especialista em Gestão Pública. Bacharel em Administração; e discente do curso de Direito.

PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL ADMINISTRATIVO PARA AÇÃO DE USUCAPIÃO – REGISTRO PÚBLICO


Manoel de Jesus

De acordo com o caput do art. 216-A – dispositivo acrescentado pelo novo CPC à Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) –, a competência para instaurar o procedimento extrajudicial, verificar o preenchimento dos requisitos legais e analisar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião é conferida ao cartório de registro de imóveis do local onde estiver situado o bem objeto do pedido.

Para possibilitar o reconhecimento da usucapião, o requerente deverá apresentar os documentos relacionados nos incisos do art. 216-A, os quais atestarão o preenchimento dos requisitos gerais necessários a qualquer usucapião: posse mansa, pacífica e ininterrupta. Além disso, a nova disposição prevê a apresentação obrigatória de justo título, citando como exemplo o comprovante de pagamento de impostos ou taxas relativas ao imóvel.

No CPC, o Art. 1.071, caput, é acrescido do Art. 216, letra A, incisos I à IV e §§ 1º ao 10º, é necessário que o pedido extrajudicial de usucapião, dirigido ao oficial do registro de imóveis onde se encontra matriculado o imóvel ou, se inexistir matrícula, do lugar da situação do imóvel, seja subscrito por advogado, podendo ser reconhecida administrativamente qualquer modalidade de usucapião (extraordinária, ordinária, especial rural, especial urbana, coletiva, por abandono do lar), desde que preenchidos os requisitos legais.

Palavras chaves: Procedimento. Extrajudicial. Administrativo. Registro. Público.

 

REFERÊNCIA:

- DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil comentado – 2. ed. 2017. São Paulo. Atlas.

- JUNIOR, Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico]. -- 3. ed. -- São Paulo. Thomson Reuters Brasil, 2018.

- STRECK, Lenio Luiz.  Comentários ao código de processo civil - 2ª edição. São Paulo. Saraiva, 2017.

 

Manoel de Jesus – Especialista em Gestão Educacional e Empresarial; especialista em Gestão Pública. Bacharel em Administração; e discente do curso de Direito. 

ATIVIDADE APLICADA: Base: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro


 01 – (FCC / TRT 21ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária – 2017) De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, se a lei “A” for revogada pela “B”, e a lei “B” for revogada pela lei “C”, a lei “A”

a) voltará a ter vigência somente se a lei “C” prever expressamente esse efeito.

b) voltará a ter vigência mesmo que a lei “C” não preveja expressamente esse efeito.

c) voltará a ter vigência desde que a lei “C” não vede expressamente esse efeito.

d) não voltará a ter vigência mesmo que a lei “C” preveja expressamente esse efeito.

e) não voltará a ter vigência somente se a lei “C” disciplinar inteiramente a matéria que era por ela regulada.

 

02 – (FCC / TRF 5ª Região – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal – 2017) Suponha que venha a ser editada, sancionada e promulgada lei alterando dispositivos do Código Civil. Nesse caso, de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, a nova lei começará a vigorar em todo o País, salvo disposição em contrário,

a) 30 dias depois de oficialmente publicada.

b) 45 dias depois de oficialmente publicada.

c) 90 dias depois de oficialmente publicada.

d) 180 dias depois de oficialmente publicada.

e) na data da sua publicação oficial.

 

03 – (CESPE / TRF-1ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2017) Acerca da vigência, aplicação, interpretação e integração das leis bem como da sua eficácia no tempo e no espaço, julgue o item a seguir.

Admite-se o costume contra legem como instrumento de integração das normas.

 

04 – (CONSULPLAN / TRE-RJ – Analista Judiciário – Área Administrativa – 2017) No tocante à Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, interprete o caso proposto e assinale a afirmativa juridicamente verdadeira. “A Lei nº 8.112/90 previa o direito de licença por assiduidade para os servidores federais. Posteriormente, a Lei nº 9.527/97 revogou o referido direito e o substitui por um direito à licença para capacitação. Supondo que seja aprovada a Lei “X” em 2017 revogando a Lei nº 9.527/97, poder-se-á concluir que

a) não existindo disposição em contrário, a Lei “X” terá vigência de cinco anos, prescrevendo após este período.

b) com a revogação da Lei nº 9.527/97, fica restaurado o direito de licença por assiduidade dos servidores federais.

c) salvo disposição em contrário, a Lei “X” começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

d) a lei nova, em regra, tem vigência retroativa, cassando as licenças dos servidores federais que já se encontravam em gozo do direito.

 

05 – (FCC / TST – Analista Judiciário – Área Judiciária – 2017) – João, nascido na Espanha, naturalizou-se italiano, casou-se na França e estabeleceu domicílio único no Brasil, juntamente com sua esposa. Nesse caso, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, serão definidas pela lei do Brasil as regras sobre

a) o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

b) a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o nome serão definidas pela lei da Espanha.

c) o nome, a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o começo e o fim da personalidade serão definidas pela lei da Itália.

d) o começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade, enquanto as regras sobre os direitos de família serão definidas pela lei da França.

e) o começo e o fim da personalidade, enquanto as regras sobre a capacidade serão definidas pela lei da Itália.

 

RESPOSTAS

01 – A questão trata da possibilidade ou não de ocorrência da repristinação. Segundo o art. 2°, §3°,  da LINDB “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Deve ser lembrado que no Direito brasileiro a repristinação não ocorre de forma automática. Repristinar significa fazer vigorar novamente. No ordenamento pátrio, a revogação da lei que havia revogado uma outra lei não restaura a vigência desta lei, salvo disposição expressa em sentido contrário. Como, na questão proposta, há ressalva de disposição em contrário, entende que, no exemplo dado,  a Lei “A” não terá vigência, salvo se a Lei “C” trouxer previsão expressa neste sentido.

Gabarito (a)

 

02 – A resposta está na previsão literal do Art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB): “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”. Atenção para o § 1º do citado artigo que prevê norma distinta quando se trata da obrigatoriedade da lei brasileira em Estados estrangeiros (quando admitida): “Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada”.

Gabarito: (b)

 

03 – Segundo o Art. 4º do do Decreto-Lei nº 4.657/1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

Segundo a doutrina de Flávio Tartuce, “Os costumes podem ser assim classificados:

a) Costumes segundo a lei (secundum legem) – incidem quando há referência expressa aos costumes no texto legal, como ocorre nos artigos da codificação antes citados (arts. 13 e 187 do CC/2002). Na aplicação dos costumes secundum legem, não há integração, mas subsunção, eis que a própria norma jurídica é que é aplicada.

b) Costumes na falta da lei (praeter legem) – aplicados quando a lei for omissa, sendo denominado costume integrativo, eis que ocorre a utilização propriamente dita dessa ferramenta de correção do sistema. Exemplo de aplicação do costume praeter legem é o reconhecimento da validade do cheque pósdatado ou prédatado. Como não há lei proibindo a emissão de cheque com data para depósito e tendo em vista as práticas comerciais, reconheceu-se a possibilidade de quebrar com a regra pela qual esse título de crédito é ordem de pagamento à vista. Tanto isso é verdade que a jurisprudência reconhece o dever de indenizar quando o cheque é depositado antes do prazo assinalado. Nesse sentido, a Súmula 370 do STJ prescreve: ‘Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque prédatado’.

c) Costumes contra a lei (contra legem) – incidem quando a aplicação dos costumes contraria o que dispõe a lei. Entendemos que, pelo que consta no Código Civil em vigor, especificamente pela proibição do abuso de direito (art. 187 do CC), não se pode admitir, em regra, a aplicação dos costumes contra legem.” (TARTUCE, 2017, p.31)

Gabarito: (errado)

 

04 – Conforme previsão do Decreto-Lei nº 4.657/1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB):

·                     Art. 2º “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”. Alternativa (a) incorreta.

·                     Art. 2º, § 3º “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Como visto em comentário à questão nº 01, não há no Brasil a repristinação automática. Alternativa (b) incorreta.

·                     Art. 1º “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”. Lembrar que, nos termos do § 1º deste Artigo, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. Alternativa (c) correta.

·                     Art. 6º “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”. Alternativa (d) incorreta.

Gabarito: (c)

 

05 – Questão interessante para observar que em algumas questões existem informações no enunciado que, na realidade, são desnecessários para encontrar a resposta correta. Nos termos do Art. 7º da LINDB “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”. João estabeleceu domicílio único (como previsto no enunciado) no Brasil, e esta informação era suficiente para se chegar ao gabarito. Portanto, a referência ao nascimento, casamento, naturalização serviram ao propósito de confundir o candidato.

Gabarito: (a)

 

Palavras chaves: Revogada. Contrário. Eficácia. Assiduidade. LINDB

Manoel de Jesus – Especialista em Gestão Educacional e Empresarial; especialista em Gestão Pública. Bacharel em Administração; e discente do curso de Direito.

Direito Civil V – OCUPAÇÃO VERSUS INVASÃO


 Manoel de Jesus

 

Segundo Gonçalves, 2019, p. 302, Ocupação é modo originário de aquisição de bem móvel que consiste na tomada de posse de coisa sem dono, com a intenção de se tornar seu proprietário. Coisas sem dono são as coisas de ninguém (res nullius) ou as abandonadas (res derelicta)”.

Conforme disposto no art. 1.263 do Código Civil: “Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei”.   A parte final do artigo, ressalva os casos em que a legislação específica afasta a possibilidade de ocupação, como normas ambientais.

 A ocupação,  via de regra, é promovida por grupos de pessoas pobres ou miseráveis sem outra alternativa de moradia ou abrigo senão a de ingressar em área imóvel privada ou pública vazia, abandonada, ou que não cumpra sua função social,  não raro com o objetivo de, no primeiro caso, forçar o Poder Público a desapropriá-la ou assentar o grupo em algum outro lugar; no segundo caso, como acontece em prédios públicos de uso especial ou dominical, como forma de advertência ao Poder Público de a satisfação urgente de uma determinada necessidade, conteúdo de um direito social estar sendo indevidamente ignorada ou prorrogada indefinidamente.

A INVASÃO consiste em   “invadir”, ou seja, ingressar à força em algum local, com o propósito de dominá-lo. Previsto no Art. 161, § 1.°, inciso II, do Código Penal, consiste em invadir, com violência ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório que normalmente ocorre em áreas rurais e na zona urbana se dá na invasão de moradores de ruas e desabrigados  em terrenos, residências e edifícios abandonados, contra a vontade de quem de direito, como acontece frequentemente por iniciativa de grupos econômicos poderosos que invadem terras indígenas e de quilombolas, seguidamente ferindo e até matando quem lá vive, depois grilando, para dar lugar ao boi, à motosserra que desmata e ao agrotóxico que envenena a terra e todo o meio-ambiente.

Palavras chaves: Ocupação. Invasão. Propriedade. Esbulho.

 

REFERÊNCIA:

- CAPEZ E PRADO, Fernando e Stela. Código penal comentado. 3. ed. São Paulo, Saraiva, 2012.

- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil Brasileiro – Direito das Coisa, vol. V, 14ª ed. Saraiva, 2019.

- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado. São Paulo, Saraiva, 2018.

- JUNIOR, Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico]. -- 3. ed. -- São Paulo. Thomson Reuters Brasil, 2018.

- STRECK, Lenio Luiz.  Comentários ao código de processo civil - 2ª edição. São Paulo. Saraiva, 2017.

- MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado, parte especial, vol. 2, 7.ª ed. Forense. São Paulo, Método, 2015.

- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 16. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2020.

 

Manoel de Jesus – Especialista em Gestão Educacional e Empresarial; especialista em Gestão Pública. Bacharel em Administração; e discente do curso de Direito.

GENOCÍDIO E RACISMO NO BRASIL: “A morte violenta de negros se enquadra no conceito de genocídio segundo o Direito Internacional?”

 















“A morte violenta de negros no Brasil se enquadra no conceito de genocídio segundo o Direito Internacional?

Manoel de Jesus

 

A Lei 2.889/1956, em seu Art. 1º, Caput, e letras; A, B, C, D, E,  define o extermínio deliberado, parcial ou total, de uma comunidade, grupo étnico, racial ou religioso, como genocídio, cujas penalidades estão inclusas no Código Penal brasileiro em função da Lei 7.716/1989, também conhecida como Lei do Crime de Racismo, devidamente balizada no espírito da Constituição Cidadã, Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” – CF/88.

Práticas não-explicitas de eliminação de um grupo étnico também são chamadas de genocídio. Segundo Capez, 2012, p. 43, “o termo está atrelado à ameaça à existência de uma coletividade e, portanto, à ordem social em si, pois, além da morte física, o genocídio refere-se à destruição econômica, política e cultural de uma comunidade”; como é o caso do racismo no Brasil, em função do mesmo ser marcado por práticas não-explícitas, mas que tem uma consequência física e a ameaça a população negra. Dentro desta compreensão o movimento negro chama de “genocídio” essas práticas estruturais do Estado brasileiro contra a população negra.

A violência racial contra os negros no Brasil, está registrada por dois institutos idôneos a saber: Em 2019, O IBGE, na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios)[1], contabilizou que a mesma corresponde a 56,1% do total de brasileiros. Já o IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em uma pesquisa realizada em conjunto com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) datada de 2018, divulgou no Atlas da Violência, 2020, ps. 47 à 51, na qual os negros representaram 75,7% das vítimas de todos os homicídios. Entretanto o Fórum Brasileiro de Segurança Pública[2] também divulgou em 2020 que os negros correspondem a 79,1% das vítimas de intervenções policiais que resultam em morte no  Brasil.

Uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada para investigar casos de violência contra jovens negros e pobres no Brasil, concluiu que “essa parcela da população vem sendo vítima de uma espécie de “genocídio simbólico”. O relatório aprovado em 15 de julho de 2015, aponta que entre 2008 e 2011, houve 206 mil homicídios no País – média de 51,5 mil por ano ou de 141 por dia. Tomando 2011 como exemplo, verifica-se que mais da metade dos 52 mil mortos por homicídio eram jovens (53,3%), dos quais 71,44% eram negros e 93,03%, homens”[3].

O Decreto Nº 4.388/2002[4], reconhece e promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, sobre o crime de genocídio, no Art. 6º, caput, “Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

a) Homicídio de membros do grupo;

b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial; [...].

Ante o exposto nos dados apresentados; pela CPI da Câmara dos Deputados, IBGE, IPEA e FBSP, somos levados a concluir que a morte violenta de negros no Brasil se enquadra no conceito de genocídio segundo o Direito Internacional, conforme ratificado pelo Decreto Nº 4.388/2002.

Palavras chaves: Genocídio. Morte. Violência. Racial. Negros.

REFERÊNCIA:

- Capez, Fernando; Capez, Fernando. Código penal comentado. 3. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012.

Manoel de Jesus – Especialista em Gestão Educacional e Empresarial; especialista em Gestão Pública. Bacharel em Administração; e discente do curso de Direito.


[1] Disponível em: Tabela 6403: População, por cor ou raça (ibge.gov.br)  Acessado em: 03_06_2021.

[2] - Disponível em: infografico-violncia-desigualdade-racial-2020-v6.pdf (forumseguranca.org.br)           Acessado em 03_06_2021.

[3] -  Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/465515-cpi-conclui-que-ha-genocidio-simbolico-contra-jovens-negros-no-pais/  - Agência Câmara de Notícias. Acessado em 03_06_2021.

[4] - Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm  Acessado em 03_06_2021.