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domingo, 25 de julho de 2021
domingo, 18 de julho de 2021
PROJETO FEIRA DE PROFISSÕES (Sugestão)
Manoel de Jesus
Introdução:
A Feira de Profissões foi planejada com o objetivo de
ampliar o conhecimento dos jovens acerca do seu futuro profissional,
proporcionando informações que possibilitem identificar suas possibilidades e
sonhos, esclarecendo suas dúvidas quanto a sua escolha profissional.
Com o intuito de auxilia-los a escolher a
profissão certa e o que encontrar no mercado de trabalho.
Data:
30/04/2021
Horário:
09h às 12h
Justificativa:
O Ensino Médio, na vida
dos adolescentes, é momento decisivo para novos desafios, crença em novos
valores, projetos de vida, atitude. E essa transformação é que os prepara para
assumir postos mais altos: a responsabilidade da vida adulta.
Fazer uma escolha
equilibrada na carreira profissional exige empenho, busca e perseverança. Porém
este também é um período de muitas incertezas e cobranças, assim, é
imprescindível acompanhamento e informação para que a escolha seja adequada.
As novas referências e
uma visão mais ampla do mercado de trabalho possibilitarão um confronto sadio
com velhas crenças adquiridas anteriormente no contexto da família, da
comunidade onde vivem, no grupo de amigos, etc. Essa batalha também estará
presente naquilo que o jovem mais acredita: sua liberdade.
Dentre as várias fases da
vida do adolescente, esta fase é muito importante, pois oportuniza que decisão
seja tomada ao longo de sua jornada no Ensino Médio.
São tantas as opções, que
a escolha de uma profissão é difícil e dependerá de uma orientação para que se
tornem as mais adequadas aos seus anseios. Este será o ponto para perceber até
onde a sua escolha, seu desejo, condiz com a sua realidade estudantil e
possibilidades para os diversos tipos de processos seletivos.
Nesse período escolar o
jovem se prepara para dar um passo importante em sua vida: a escolha da
profissão. Caminho natural para chegar ao mercado de trabalho e obter sua
subsistência, também é a concretização de seu sonho e alcance do prazer de
realizar uma atividade que o agrade, e que o transportará para a vida real.
A escolha profissional
deve acontecer de forma consciente para permitir que o jovem alcance a sua
realização pessoal. O conhecimento das profissões, a compreensão da
responsabilidade social e a inserção no mercado de trabalho contribuirão para a
formação da personalidade destes jovens adolescentes. São aspectos a serem
trabalhados na intenção de atender ao desenvolvimento de cada indivíduo e de
sua identidade.
A Feira de Profissões
visa estimular o trabalho em equipe, a criatividade, a cooperação nas diversas
competências capacitando o jovem para o mundo das escolhas, vislumbrando
prepará-lo para os avanços tecnológicos e a ampliação de conhecimento sobre as
mais diversas profissões.
Objetivo
Geral:
Oferecer aos estudantes
do Ensino Médio uma visão global e detalhada sobre os diversos cursos de
graduação de seu interesse.
Objetivos
específicos:
·
Oportunizar aos estudantes do Ensino Médio
uma escolha mais assertiva sobre o curso de graduação que farão;
·
Ampliar o leque de opções de cursos de
graduação que podem ser escolhidos e as principais faculdades que os oferecem;
·
Propiciar aos estudantes do Ensino Médio a
compreensão de que a escolha que farão será decisiva para seu sucesso pessoal e
profissional;
·
Levar o estudante a compreender que o
planejamento da sua carreira profissional deve iniciar-se no 9º ano do Ensino
Fundamental e perdura até o final do Ensino Médio.
Metodologia:
Os cursos de graduação
serão apresentados através de pesquisas realizadas pelos estudantes do 9º Ano
para despertar nestes alunos a percepção da importância do processo da escolha
profissional, e também para os alunos do Ensino Médio através da visitação à Feira
e entrevista aos participantes da mesma.
As pesquisas serão
elaboradas na forma interdisciplinar através de estudos em revistas, livros
didáticos, internet, jornais, enciclopédias etc. Os estudantes deverão elaborar
seus próprios textos e conclusões, para que haja melhor compreensão do assunto.
Dessa maneira estarão preparados para enfrentar qualquer tipo de questionamento
levantado por visitantes no dia da Feira de Profissões.
Os grupos serão formados
por série, de acordo com seu nível de interesse, demonstrando interação entre
conhecimento e apresentação.
Os estudantes do 3º ano
participarão do evento, visitando os estandes e elaborando um trabalho de
Filosofia conforme roteiro entregue pelo professor da disciplina, depois da
data da Feira de Profissões.
Público
alvo:
Estudantes do 9º ano do
ensino fundamental e 3ª série do Ensino Médio
Recursos:
Estudantes;
Os estudantes poderão
utilizar materiais diversificados, e será de total responsabilidade do grupo a
sua aquisição, seu manuseio e acondicionamento; (Todo material utilizado pela
equipe será de responsabilidade da mesma;).
Mesas e cadeiras.
Aparelho de multimídia.
Etapas
do projeto:
Dentro das etapas desenvolvemos a Feira de
Profissões:
1.
Escolhas das Profissões pelos alunos dos
9º anos: de 02/04 a 05/04; As equipes poderão escolher os integrantes do grupo (no
Máximo 5 alunos) e qual curso irão montar seu estante e estatua viva;
2.
Pesquisas sobre as profissões do dia 09/04
ao dia 17/04.
Após
a escolha, as equipes irão à sala de informática e pesquisar sobre as
profissões escolhidas, que serão integradas na pesquisa escrita, e depois
utilizada na apresentação da feira. As
equipes deverão elaborar um projeto onde descreverão todo o trabalho que será
por eles apresentado. A pesquisa será feita em 02 partes:
1ª Parte – Detalhamento
do curso:
·
O nome da profissão;
·
Principais atividades da profissão;
·
Principais funções que podem ser exercidas
no decorrer da carreira;
·
Informações sobre o curso de graduação: o
currículo, o tipo de aula e a duração
média
do mesmo;
·
Oferta de trabalho, os especialistas mais
valorizados, quem emprega e onde estão
as
melhores oportunidades de emprego; Faculdades do Brasil que oferecem curso;
·
Salário médio inicial (remuneração média do
recém-formado)
·
Cor
e símbolo do curso.
2ª Parte – Detalhamento
das disciplinas afins conforme as sugestões dos
professores. A pesquisa
escrita deverá ser colocada na pasta de documentos compartilhados de cada
turma. Com a pesquisa escrita pronta, os estudantes prepararão a apresentação
oral e o material que será usado no dia da Feira.
3.
Aplicação do Teste Vocacional na 3ª série
dia 24/04.
Será
aplicado um teste vocacional com os alunos da 3ª série afim de que descubram
suas habilidades e quais as respectivas áreas poderão atuar. Essa atividade
começará nesta data e terá continuidade ao longo do ano com outras atividades
especificas para a escolha de suas profissões.
4.
Decoração do pátio dia 25/04 e 26/04.
No dia da Feira de
Profissões, cada equipe montará o seu estande. Cada equipe usará a criatividade
para montar e compor o seu estande da Feira de Profissões. Os grupos deverão
utilizar recursos audiovisuais como: cartazes, mídia, banner e materiais
diversos o que forem necessários para enriquecer o estande com informações
sobre o curso de graduação trabalhado, objetivando atrair os visitantes. Para
frente do estande é necessária a confecção de um cartaz com as informações:
nome do curso, função da profissão e nome da Estatua Viva que representará o
profissional da área escolhida.
5.
Feira de Profissões: 26/04.
No
dia 04 (sábado), no turno matutino, os grupos apresentarão os conhecimentos
adquiridos com a pesquisa e materiais diversos, durante a VI Feira de
Profissões que ocorrerá das 09h às 12h. Cada equipe ficará responsável pela
divulgação de seu trabalho, sendo necessário criar folder e/ou propaganda que
serão entregues aos visitantes no dia da VI Feira de Profissões.
Este projeto será
desenvolvido com os estudantes dos 9º anos que pesquisaram cursos de graduação
durante o 1º Bimestre e terá sua culminância no dia 26 de abril de 2021. A
participação é facultativa e o público alvo são os estudantes do Ensino Médio.
Após a apresentação do
projeto, os estudantes do Ensino Médio, irão fazer um desfile de profissões com
o intuito de homenagear os diversos trabalhadores pelo seu dia.
Avaliação:
Os estudantes serão
avaliados por uma equipe multidisciplinar e poderão obter notas
no 2º Bimestre, nas
disciplinas que tenham sido abordadas na explanação oral e na pesquisa, por
serem áreas afins do curso escolhido. A avaliação da Feira se dará através das
etapas abaixo descritas:
1. Pesquisa
escrita Final
Abordagem sobre o curso de graduação escolhidos e seus
subtítulos;
Disciplinas
afins; Uso das regras da ABNT.
2. Apresentações
no dia da Feira
Organização;
Trabalho
em equipe;
Ornamentação
dos estandes;
Materiais
utilizados;
Profissionais
do mercado de trabalho
presentes
nos estandes;
Simpatia,
cortesia e visual da equipe.
Palavras
chaves: Feira. Profissões. Médio. Ensino. Multidisciplinar.
Manoel de
Jesus – Especialista em Gestão Educacional e Empresarial; especialista em
Gestão Pública. Bacharel em Administração; e discente do curso de Direito.
PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL ADMINISTRATIVO PARA AÇÃO DE USUCAPIÃO – REGISTRO PÚBLICO
Manoel
de Jesus
De
acordo com o caput do art. 216-A – dispositivo acrescentado pelo novo CPC à Lei
de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) –, a competência para instaurar o
procedimento extrajudicial, verificar o preenchimento dos requisitos legais e
analisar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião é conferida ao
cartório de registro de imóveis do local onde estiver situado o bem objeto do
pedido.
Para
possibilitar o reconhecimento da usucapião, o requerente deverá apresentar os
documentos relacionados nos incisos do art. 216-A, os quais atestarão o
preenchimento dos requisitos gerais necessários a qualquer usucapião: posse
mansa, pacífica e ininterrupta. Além disso, a nova disposição prevê a
apresentação obrigatória de justo título, citando como exemplo o comprovante de
pagamento de impostos ou taxas relativas ao imóvel.
No
CPC, o Art. 1.071, caput, é acrescido do Art. 216, letra A, incisos I à IV e §§
1º ao 10º, é necessário que o pedido extrajudicial de
usucapião, dirigido ao oficial do registro de imóveis onde se encontra
matriculado o imóvel ou, se inexistir matrícula, do lugar da situação do
imóvel, seja subscrito por advogado, podendo ser
reconhecida administrativamente qualquer modalidade de usucapião
(extraordinária, ordinária, especial rural, especial urbana, coletiva, por
abandono do lar), desde que preenchidos os requisitos legais.
Palavras
chaves: Procedimento.
Extrajudicial. Administrativo. Registro. Público.
REFERÊNCIA:
- DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de
Processo Civil comentado – 2. ed. 2017. São Paulo. Atlas.
- JUNIOR,
Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil comentado
[livro eletrônico]. -- 3. ed. -- São Paulo. Thomson Reuters Brasil, 2018.
- STRECK, Lenio Luiz. Comentários ao código de processo civil
- 2ª edição. São Paulo. Saraiva, 2017.
Manoel de Jesus – Especialista em Gestão Educacional e Empresarial; especialista em Gestão Pública. Bacharel em Administração; e discente do curso de Direito.
ATIVIDADE APLICADA: Base: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
01 – (FCC / TRT 21ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária – 2017) De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, se a lei “A” for revogada pela “B”, e a lei “B” for revogada pela lei “C”, a lei “A”
a) voltará a ter
vigência somente se a lei “C” prever expressamente esse efeito.
b) voltará a ter
vigência mesmo que a lei “C” não preveja expressamente esse efeito.
c) voltará a ter
vigência desde que a lei “C” não vede expressamente esse efeito.
d) não voltará a
ter vigência mesmo que a lei “C” preveja expressamente esse efeito.
e) não voltará a
ter vigência somente se a lei “C” disciplinar inteiramente a matéria que era
por ela regulada.
02 – (FCC / TRF
5ª Região – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal –
2017) Suponha que
venha a ser editada, sancionada e promulgada lei alterando dispositivos do
Código Civil. Nesse caso, de acordo com a Lei de Introdução às normas do
Direito Brasileiro, a nova lei começará a vigorar em todo o País, salvo
disposição em contrário,
a) 30 dias
depois de oficialmente publicada.
b) 45 dias
depois de oficialmente publicada.
c) 90 dias
depois de oficialmente publicada.
d) 180 dias
depois de oficialmente publicada.
e) na data da
sua publicação oficial.
03 – (CESPE /
TRF-1ª Região – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2017) Acerca da vigência, aplicação, interpretação e
integração das leis bem como da sua eficácia no tempo e no espaço, julgue o
item a seguir.
Admite-se o
costume contra legem como instrumento de integração das
normas.
04 – (CONSULPLAN
/ TRE-RJ – Analista Judiciário – Área Administrativa – 2017) No tocante à Lei de Introdução às normas do
Direito Brasileiro, interprete o caso proposto e assinale a afirmativa
juridicamente verdadeira. “A Lei nº 8.112/90 previa o direito de licença por
assiduidade para os servidores federais. Posteriormente, a Lei nº 9.527/97
revogou o referido direito e o substitui por um direito à licença para
capacitação. Supondo que seja aprovada a Lei “X” em 2017 revogando a Lei nº
9.527/97, poder-se-á concluir que
a) não existindo
disposição em contrário, a Lei “X” terá vigência de cinco anos, prescrevendo
após este período.
b) com a
revogação da Lei nº 9.527/97, fica restaurado o direito de licença por
assiduidade dos servidores federais.
c) salvo
disposição em contrário, a Lei “X” começa a vigorar quarenta e cinco dias
depois de oficialmente publicada.
d) a lei nova,
em regra, tem vigência retroativa, cassando as licenças dos servidores federais
que já se encontravam em gozo do direito.
05 – (FCC / TST
– Analista Judiciário – Área Judiciária – 2017) – João, nascido na Espanha, naturalizou-se
italiano, casou-se na França e estabeleceu domicílio único no Brasil,
juntamente com sua esposa. Nesse caso, de acordo com a Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro, serão definidas pela lei do Brasil as regras
sobre
a) o começo e o
fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
b) a capacidade
e os direitos de família, enquanto as regras sobre o nome serão definidas pela
lei da Espanha.
c) o nome, a
capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o começo e o fim
da personalidade serão definidas pela lei da Itália.
d) o começo e o
fim da personalidade, o nome e a capacidade, enquanto as regras sobre os
direitos de família serão definidas pela lei da França.
e) o começo e o
fim da personalidade, enquanto as regras sobre a capacidade serão definidas
pela lei da Itália.
RESPOSTAS
01 – A questão trata da possibilidade ou não de
ocorrência da repristinação. Segundo o art. 2°, §3°, da LINDB “Salvo
disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência”. Deve ser lembrado que no Direito
brasileiro a repristinação
não ocorre de forma automática. Repristinar
significa fazer vigorar novamente. No ordenamento pátrio, a revogação da lei
que havia revogado uma outra lei não restaura a vigência desta lei, salvo
disposição expressa em sentido contrário. Como, na questão proposta, há
ressalva de disposição em contrário, entende que, no exemplo dado, a Lei
“A” não terá vigência, salvo se a Lei “C” trouxer previsão expressa neste
sentido.
Gabarito (a)
02 – A resposta está na previsão literal do Art. 1º do
Decreto-Lei nº 4.657/1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
(LINDB): “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”. Atenção para o §
1º do citado artigo que prevê norma distinta quando se trata da obrigatoriedade
da lei brasileira em Estados estrangeiros (quando
admitida): “Nos Estados,
estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia
três meses depois de oficialmente publicada”.
Gabarito: (b)
03 – Segundo o Art. 4º do do Decreto-Lei nº 4.657/1942 –
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), “Quando a lei for
omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os
princípios gerais de direito”.
Segundo a
doutrina de Flávio Tartuce, “Os costumes podem ser assim classificados:
a) Costumes
segundo a lei (secundum legem) – incidem quando há referência expressa aos
costumes no texto legal, como ocorre nos artigos da codificação antes citados
(arts. 13 e 187 do CC/2002). Na aplicação dos costumes secundum legem, não há
integração, mas subsunção, eis que a própria norma jurídica é que é aplicada.
b) Costumes na
falta da lei (praeter legem) – aplicados quando a lei for omissa, sendo
denominado costume integrativo, eis que ocorre a utilização propriamente dita
dessa ferramenta de correção do sistema. Exemplo de aplicação do costume
praeter legem é o reconhecimento da validade do cheque pósdatado ou prédatado.
Como não há lei proibindo a emissão de cheque com data para depósito e tendo em
vista as práticas comerciais, reconheceu-se a possibilidade de quebrar com a
regra pela qual esse título de crédito é ordem de pagamento à vista. Tanto isso
é verdade que a jurisprudência reconhece o dever de indenizar quando o cheque é
depositado antes do prazo assinalado. Nesse sentido, a Súmula 370 do STJ prescreve: ‘Caracteriza dano
moral a apresentação antecipada do cheque prédatado’.
c) Costumes
contra a lei (contra legem) – incidem quando a aplicação dos costumes
contraria o que dispõe a lei. Entendemos que, pelo que consta no Código Civil
em vigor, especificamente pela proibição do abuso de direito (art. 187 do
CC), não se pode
admitir, em regra, a aplicação dos costumes contra legem.” (TARTUCE, 2017, p.31)
Gabarito: (errado)
04 – Conforme previsão do Decreto-Lei nº 4.657/1942 –
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB):
·
Art. 2º “Não
se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique
ou revogue”. Alternativa (a) incorreta.
·
Art. 2º, § 3º “Salvo
disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência”. Como visto em comentário à questão nº 01,
não há no Brasil a repristinação automática. Alternativa (b) incorreta.
·
Art. 1º “Salvo
disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco
dias depois de oficialmente publicada”. Lembrar que, nos termos do § 1º
deste Artigo, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira,
quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Alternativa (c) correta.
·
Art. 6º “A
Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito,
o direito adquirido e a coisa julgada”. Alternativa (d) incorreta.
Gabarito: (c)
05 – Questão interessante para observar que em
algumas questões existem informações no enunciado que, na realidade, são
desnecessários para encontrar a resposta correta. Nos termos do Art. 7º da
LINDB “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o
começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”.
João estabeleceu domicílio único (como previsto no enunciado) no Brasil, e
esta informação era suficiente para se chegar ao gabarito. Portanto, a
referência ao nascimento, casamento, naturalização serviram ao propósito de
confundir o candidato.
Gabarito: (a)
Palavras chaves: Revogada. Contrário. Eficácia. Assiduidade. LINDB
Direito Civil V – OCUPAÇÃO VERSUS INVASÃO
Manoel de Jesus
Segundo Gonçalves,
2019, p. 302, “Ocupação é modo originário de aquisição de bem móvel que consiste na tomada de
posse de coisa sem dono, com a intenção de se tornar seu proprietário. Coisas
sem dono são as coisas de ninguém (res nullius) ou as
abandonadas (res derelicta)”.
Conforme disposto no art. 1.263 do
Código Civil: “Quem se assenhorear de coisa sem dono
para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei”. A parte final do artigo, ressalva os casos
em que a legislação específica afasta a possibilidade de ocupação, como normas
ambientais.
A ocupação,
via de regra, é promovida por grupos de pessoas pobres ou miseráveis sem
outra alternativa de moradia ou abrigo senão a de ingressar em área imóvel
privada ou pública vazia, abandonada, ou que não cumpra sua função
social, não raro com o objetivo de, no primeiro caso, forçar o Poder
Público a desapropriá-la ou assentar o grupo em algum outro lugar; no segundo
caso, como acontece em prédios públicos de uso especial ou dominical, como
forma de advertência ao Poder Público de a satisfação urgente de uma
determinada necessidade, conteúdo de um direito social estar sendo
indevidamente ignorada ou prorrogada indefinidamente.
A INVASÃO consiste em “invadir”, ou seja, ingressar à força em algum local, com o propósito
de dominá-lo. Previsto
no Art. 161, § 1.°, inciso II, do Código Penal, consiste em invadir, com violência ou grave ameaça,
ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para
o fim de esbulho possessório que normalmente
ocorre em áreas rurais e na zona urbana se dá na invasão de moradores de ruas e
desabrigados em terrenos, residências e
edifícios abandonados, contra a vontade de quem de direito, como acontece
frequentemente por iniciativa de grupos econômicos poderosos que invadem terras
indígenas e de quilombolas, seguidamente ferindo e até matando quem lá vive,
depois grilando, para dar lugar ao boi, à motosserra que desmata e ao
agrotóxico que envenena a terra e todo o meio-ambiente.
Palavras chaves: Ocupação. Invasão. Propriedade.
Esbulho.
REFERÊNCIA:
- CAPEZ E PRADO, Fernando e Stela. Código penal comentado. 3. ed.
São Paulo, Saraiva, 2012.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito
civil Brasileiro – Direito das Coisa, vol. V, 14ª ed. Saraiva, 2019.
- GONÇALVES,
Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado. São Paulo, Saraiva,
2018.
- JUNIOR,
Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil comentado
[livro eletrônico]. -- 3. ed. -- São Paulo. Thomson Reuters Brasil, 2018.
- STRECK, Lenio Luiz. Comentários ao código de processo civil
- 2ª edição. São Paulo. Saraiva, 2017.
- MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado, parte especial,
vol. 2, 7.ª ed. Forense. São Paulo, Método, 2015.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 16. ed. Rio
de Janeiro, Forense, 2020.
Manoel de Jesus – Especialista em Gestão Educacional e Empresarial; especialista em Gestão Pública. Bacharel em Administração; e discente do curso de Direito.
GENOCÍDIO E RACISMO NO BRASIL: “A morte violenta de negros se enquadra no conceito de genocídio segundo o Direito Internacional?”
“A morte
violenta de negros no Brasil se enquadra no conceito de genocídio segundo o
Direito Internacional?
Manoel de Jesus
A Lei 2.889/1956, em seu Art. 1º, Caput, e letras;
A, B, C, D, E, define o extermínio
deliberado, parcial ou total, de uma comunidade, grupo étnico, racial ou
religioso, como genocídio, cujas penalidades estão inclusas no
Código Penal brasileiro em função da Lei 7.716/1989,
também conhecida como Lei do Crime de Racismo, devidamente balizada
no espírito da Constituição Cidadã, ‘Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLII
- a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à
pena de reclusão, nos termos da lei” – CF/88.
Práticas não-explicitas
de eliminação de um grupo étnico também são chamadas de genocídio. Segundo
Capez, 2012, p. 43, “o termo está atrelado à ameaça à existência de uma
coletividade e, portanto, à ordem social em si, pois, além da morte física, o
genocídio refere-se à destruição econômica, política e cultural de uma
comunidade”; como é o caso do racismo no Brasil, em função do mesmo ser marcado
por práticas não-explícitas, mas que tem uma consequência física e a ameaça a
população negra. Dentro desta compreensão o movimento negro chama de “genocídio”
essas práticas estruturais do Estado brasileiro contra a população negra.
A violência racial
contra os negros no Brasil, está registrada por dois institutos idôneos a saber:
Em 2019, O IBGE, na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios)[1], contabilizou
que a mesma corresponde a 56,1% do total de
brasileiros. Já o IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em uma
pesquisa realizada em conjunto com o Fórum Brasileiro
de Segurança Pública (FBSP) datada de 2018, divulgou no Atlas da
Violência, 2020, ps. 47 à 51, na qual os negros
representaram 75,7% das vítimas de todos os homicídios. Entretanto o Fórum Brasileiro de
Segurança Pública[2] também divulgou em 2020 que os negros correspondem a 79,1%
das vítimas de intervenções policiais que resultam em morte no Brasil.
Uma CPI –
Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada para investigar casos de
violência contra jovens negros e pobres no Brasil, concluiu que “essa parcela da
população vem sendo vítima de uma espécie de “genocídio simbólico”. O relatório
aprovado em 15 de julho de 2015, aponta que entre 2008 e 2011, houve 206
mil homicídios no País – média de 51,5 mil por ano ou de 141 por dia. Tomando
2011 como exemplo, verifica-se que mais da metade dos 52 mil mortos por
homicídio eram jovens (53,3%), dos quais 71,44% eram negros e 93,03%, homens”[3].
O
Decreto Nº 4.388/2002[4],
reconhece e promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, sobre
o crime de genocídio, no Art. 6º, caput, “Para os efeitos do presente Estatuto,
entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se
enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo
nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
a)
Homicídio de membros do grupo;
b)
Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
c)
Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua
destruição física, total ou parcial; [...].
Ante
o exposto nos dados apresentados; pela CPI da Câmara dos Deputados, IBGE, IPEA
e FBSP, somos levados a concluir que a morte violenta de negros no Brasil se enquadra no conceito de genocídio
segundo o Direito Internacional, conforme ratificado pelo Decreto
Nº 4.388/2002.
Palavras chaves: Genocídio. Morte.
Violência. Racial. Negros.
REFERÊNCIA:
- Capez, Fernando; Capez, Fernando. Código penal comentado. 3. ed.
– São Paulo : Saraiva, 2012.
[1]
Disponível em: Tabela 6403:
População, por cor ou raça (ibge.gov.br)
Acessado em: 03_06_2021.
[2] -
Disponível em: infografico-violncia-desigualdade-racial-2020-v6.pdf
(forumseguranca.org.br)
Acessado em 03_06_2021.
[3] - Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/465515-cpi-conclui-que-ha-genocidio-simbolico-contra-jovens-negros-no-pais/ - Agência Câmara de Notícias. Acessado em
03_06_2021.
[4] -
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm Acessado em 03_06_2021.