Pesquisar este blog

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

O IMPACTO DA PANDEMIA DE COVID 19 NA SUSTENTABILIDADE CARCERÁRIA NO PÓS PANDEMIA

 

Diego Moura Massaaki Miyamoto [1]

Manoel Martins de Jesus[2]

Emily Garcia[3]

 

RESUMO

No dia 15/03/2020, a Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou Nota de Posicionamento admitindo o contexto de maior vulnerabilidade social e individual das pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais. Nesta esteira, recomendou-se a adoção de medidas alternativas para o enfrentamento da pandemia nos sistemas penitenciários nacionais diante da vulnerabilidade das populações neles inseridas[4]. Atento aos procedimentos legais emanados de outros poderes reconhecidos pelas autoridades competentes no Brasil, no dia 17/03/2020 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação n. 62/2020[5], em que se recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo prisional brasileiro. Em 25/03/2020, a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPE-ES) impetrou HC coletivo - Processo HC 568.693[6] no qual pleiteou a soltura de todos os presos capixabas com a condicionante de liberdade provisória apensa ao pagamento de fiança balizada na recomendação 62/20 do CNJ sob a máxima excepcionalidade das ordens de prisão preventiva em razão da pandemia. No dia 14/10/2020, a 3ª seção do STJ, concedeu habeas corpus coletivo para soltar todos os presos que tiveram o deferimento da liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança no Estado de origem, porém estendendo o benefício à toda população carcerária brasileira inclusa neste diapasão. A decisão da 3ª seção do STJ foi questionada numa ação movida pela Associação Nacional de Membros do Ministério Público Pró-Sociedade — grupo de promotores e procuradores que defende a redução de direitos para presos, porém o STF manteve a validade da resolução do CNJ[7]. O referencial metodológico adotado para esta análise foi o dedutivo, cujos princípios reconhecidos como verdadeiros possibilitam chegar a conclusões em virtude de sua lógica. A pesquisa realizada foi bibliográfica, constituída principalmente a partir de leituras de documentos, sites análogos e diversos artigos ligados ao tema em questão: O Impacto do Covid 19 na Sustentabilidade Carcerária no Pós Pandemia. Mesmo a liberdade dos presos sob fiança estando consolidada sob o azo decisório que reúne as duas turmas de Direito Penal da Corte, não foi possível até a presente data saber quantas pessoas foram beneficiadas, devido a inconsistência dos dados do sistema carcerário. O que se conclui de fato, é a positividade do Sistema Jurídico Brasileiro estar vigilante na busca de ações que diminuam os possíveis efeitos traumáticos vindouros que a atual população carcerária possa ser vitimada num futuro não muito distante quando for comtemplada com o writ processual.

 

Palavras-chave: Fiança. Vulnerabilidade. Preventiva.

 



[1] Graduando no Curso de Direito da Faculdade EDUVALE/Jaciara-MT.

[2] Especialista em Gestão Educacional e Empresarial pela EDUVALE/MT. Especialista em Gestão Pública pelo IFMT/MT. Bacharel em administração pela EDUVALE. Graduando no Curso de Direito da Faculdade EDUVALE/Jaciara-MT.

[3] Mestre em Filosofia pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito e Processo Penal pela ABDCONST. Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC. Especialista em Filosofia Política e Jurídica pela UEL. Autora de obras jurídicas. Advogada. Professora.

[4] Documento original disponível em : http://www.euro.who.int/__data/assets/pdf_file/0019/434026/Preparedness-preventionand-control-of-COVID-19-in-prisons.pdf?ua=1  Acessado em 02/11/2020 às 10:09.

[5] - Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3246   - Acessado em 02/11/2020 às 14:47.

[6] - Disponível em:  https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/    - Acessado em 02/11/2020 às 15:35.

[7] - Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/03/28/coronavirus-gilmar-mendes-mantem-recomendacao-do-cnj-por-soltura-de-presos.htm?cmpid=copiaecola   - Acessado em: 02/11/2020 às 17:00.


Nenhum comentário:

Postar um comentário