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terça-feira, 29 de junho de 2021

TRANSCENDENCE – A REVOLUÇÃO: RESENHA FILOSÓFICA JURÍDICA

 











                                                                                                          Manoel de Jesus 


I - VISÃO GERAL[1]:

Casal de cientistas que trabalha com a nanotecnologia, especificamente na área de inteligência artificial, ao saber da morte prematura de um deles, resolve transferir a consciência do moribundo para uma máquina.

 

II - REFLEXÕES:

II. 1 = Inteligência Artificial:

O casal de cientistas, Will Caster (interpretado por Johnny Deep) e sua esposa Evelyn (interpretada por  Rebecca Hall) desenvolve um sistema de inteligência artificial que lhes permitiu a transferência e a interação da consciência e alguns dos sentidos de um símio (macaco) para um sistema computadorizado graças ao uso da nanotecnologia desenvolvido num mega computador.

 

: II. 2 = Medo do desconhecido:

Indiferente aos possíveis benefícios que possivelmente poderiam advir com o uso da nanotecnologia via inteligência artificial a ser aplicada nos vários segmentos que compõem a bio esfera e a medicina humana, previstos por Caster; um grupo de ativistas denominados RIFT, liderado por Bree (interpretada por Kate Mara) receosos ante a nova descoberta cientifica e temendo o perigo do desenvolvimento da mesma, cometem uma série de atentados violentos a centros de pesquisas de tecnologia de ponta, inclusive o brilhante cientista. Will Caster, vitimado pessoalmente numa tentativa de homicídio, sobrevive, mas descobre que foi atingido por um projétil envenenado e terá poucos dias de vida.

 

II.3 = Desdobramento pós-atentados:

De comum acordo o casal de cientistas resolve transferir a consciência de Will Caster para o computador que anteriormente servira como objeto de ensaio com o símio.

O amigo e pesquisador Max Waters (interpretado por Paul Bettany) por um breve período de tempo ajuda Will e Evelyn no objetivo proposto, porém ao ouvir um dialogo travado por meio da interface do computador entre a consciência de Will e Evelyn e, simultaneamente como resultado a busca de mais dados e conecção online sugerido por Will, ele (Max) se assusta temendo as consequências que poderão advir e propõe a Evelyn desligar a maquina tornando Will off-line.

Evelyn, ainda sob a dor da perda e alheia aos perigos de se permitir a consciência do esposo online, opta por dispensar a ajuda do amigo e prosseguir no intento inicial. Como resultado do poder e do conhecimento adquirido, eles (Will e Evelyn) criam um enorme centro de desenvolvimento com tecnologias inovadoras como a nano medicina e a nano robótica.

Porém ao descobrir a alteração dos seres humanos em nano robôs, originários de uma interface bio-máquina, Evelyn começa a perceber o perigo nas ações de Will e resolve ajudar o grupo RIFT a destruir, por meio de um vírus, a consciência on-line de seu esposo, Will Caster.

 

III – DA VIDA EM SOCIEDADE E SUAS IMPLICAÇÕES:

Apesar do epíteto da ideia inicial, o filme revela ao observador atento que o mesmo transformou em ficção problemas inerentes à dualidade do livre arbítrio humano partindo do principio que nossa consciência nos permite tomar decisões sempre em torno de um objetivo proposto. Gravitamos em um circulo social composto por pessoas com índoles diferentes; algumas boas, outras más que em comum, alguma vez, em algum instante, tomam decisões erradas.

Parafraseando Durkheim[2] (2004, p. 31 e seguintes) podemos aplicar a Will Caster a natureza (coercitiva) da sociedade sob as ameaças de punições como o risco de morte ou isolamento social, haja visto seu comportamento inaceitável por ativistas e mesmo por membros da comunidade científica contrários à expansão e uso da inteligência artificial na determinação de realizar seu intento, independente de suas vontades individuais (natureza externa).

Nas cenas; iniciais quando Max Waters entra no jardim; e nas finais – vista panorâmica local, somos induzidos a admitir que as intenções de Will eram realmente boas; tais como purificar o ar, tornar a água pura, possibilitar o reflorestamento, etc, etc, porém o poder que Caster  exponencialmente adquiriu enquanto on-line, assustou a todos, pois com o mesmo, ele (Will Caster) poderia dominar e controlar o mundo todo. Tal qual o cientista uma máquina consciente estaria sujeito a essas mesmas possibilidades. com a condicionante de que a presença do homem representa uma força ameaçadora à sua continuidade existencial.

No emaranhado de opiniões que o filme em tela suscita, não obstante o aspecto filosófico moral ou amoral, ou a ausência no tribunal brasileiro de uma lei especifica sobre o assunto, podemos adicionar o Juridiquês inicialmente incluindo a inteligência artificial como potencial elemento contraditório ao Capitulo II que trata dos direitos sociais na Constituição Federal, se levados a questionar o Art. 7º, Alínea XXVII[3]: “proteção em face da automação, na forma da lei”; como elemento de discursão no quesito de proteção humanitária a pessoa sem condições de acesso à educação tecnológica.

 

Palavras chaves:  Transcendence. Filme. Inteligência artificial.

 

Manoel de Jesus – Especialista em Gestão Educacional e Empresarial; especialista em Gestão Pública. Bacharel em Administração; e discente do curso de Direito.


[1] Ficha Técnica: Título: Transcendence – A Revolução. Título Original: Transcendence. País: EUA. Ano: 2014.  Direção: Wally Pfister.

[2] As regras do método sociológico. Emíle Durkheim. Ed. Martin Claret, 2004. São Paulo/SP

[3] Vade Mecum. Senador Josè Medeiros. Ed. Senado Federal, Brasília/DF, 1ª edição, 2017.


CURSO DE DIREITO: MERCADO DE TRABALHO E ONDE ESTUDAR


Manoel de Jesus

Conheça o curso de Direito e veja como está o mercado de trabalho para o profissional formado nessa área!

O Direito é a ciência que cuida da aplicação e do cumprimento das normas jurídicas de um país para organizar e manter um bom relacionamento interpessoal entre os grupos e indivíduos da sociedade. O curso de Direito é do tipo bacharelado e dura em média 5 anos.

Para seguir profissões ligadas ao exercício do Direito, como advogado, promotor e juiz, é obrigatório obter um diploma de bacharel em Direito em curso reconhecido pelo MEC e realizar a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O curso de direito é sempre muito procurado nos vestibulares. Um dos motivos é que essa formação permite alcançar bons salários e o mercado é amplo, apesar da quantidade de bacharéis em Direito que se formam todo ano no Brasil.

CURSO

O curso de Direito é do tipo bacharelado, dura em média 5 anos e é oferecido por faculdades públicas e privadas de todo o Brasil. O curso de Direito possui em grande parte da sua grade curricular matérias teóricas, exigindo do aluno muita leitura e uma grande capacidade de concentração.

Nos anos iniciais do curso de Direito são ministradas matérias com conteúdo essencialmente teórico, como Sociologia, Economia e Teoria do Estado. Nos anos seguintes, as matérias passam a ser mais específicas do curso, como Direito Civil, Direito Penal e Direito Comercial. O curso oferece ainda atividades e aulas práticas, nas quais o estudante exercita a oratória e a capacidade de argumentação, características essenciais para exercer a profissão.

Em algumas instituições de ensino superior o curso é oferecido com o nome de Ciências Jurídicas e Sociais.

ONDE ESTUDAR DIREITO

O curso de Direito é um dos cursos mais antigos de nosso país, sendo que o primeiro curso foi criado na cidade de São Paulo, em 11 de agosto de 1827. São inúmeras as universidades que oferecem este curso. Porém, é importante que, antes de escolher

qual faculdade irá fazer, o aluno verifique se a instituição de ensino possui reconhecimento do Ministério da Educação (MEC), pois somente assim o diploma possui validade.

 

FOMAÇÃO DO BACHAREL EM DIREITO

O bacharel em Direito, tem formação generalista, com ênfase nas Ciências Humanas. Nos 5 anos de curso, os acadêmicos aprendem sobre português, ética e psicologia. Além de matérias específicas do curso, como: civil, penal, constitucional, dentre outros. Vale ressaltar que são obrigatórios o estágio e uma monografia para obter o diploma.

PROFISSÃO

O aluno formado no curso de Direito é o profissional que carrega consigo grandes responsabilidades. Seu principal objetivo é disciplinar, organizar e tornar a sociedade mais justa, usando sempre como base a Constituição Nacional e as Leis Internacionais. Esse profissional pode atuar em diversas áreas do relacionamento humano. Existem duas opções de carreira para o profissional formado no curso de Direito – a carreira jurídica ou a advocacia. Pode trabalhar com direito civil, arbitragem internacional, direito administrativo e direito criminal, entre outras. Também pode atuar na advocacia pública, no Ministério Público e em delegacias policiais.

MERCADO DE TRABALHO

O mercado de trabalho para o profissional formado no curso de Direito possui um grande campo de atuação. Além disso, devido ao novo Código de Processo Civil, a demanda por profissionais dessa área tende a sofrer um aumento significativo. No setor Judiciário, o número de profissionais formado está abaixo do que se necessita. Ramos mais recentes do curso de Direito, como o Direito Ambiental e o Direito da Tecnologia da Informação estão em alta. A carreira pública também é uma ótima opção para o profissional de Direito.

Palavras chaves: Direito. Bacharel. Mercado. Delegado. Juiz.

Manoel de Jesus – Especialista em Gestão Educacional e Empresarial; especialista em Gestão Pública. Bacharel em Administração; e discente do curso de Direito.


PROCESSUAL CIVIL IV - PROCESSO DE EXECUÇÃO POR ENTREGA DA COISA

 









































ARTIGOS CC e CPC ACIMA CITADOS:

 Das Obrigações de Dar Coisa Incerta

 CC:

Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

CPC -  Arts 231,806  à 811

 Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

 I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

 II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

 III  - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

 IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

 V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

 VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

 VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

 VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

 §   1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

 §   2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

§ 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

§ 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

§  1º Ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.

§  2º Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.

 Art. 807. Se o executado entregar a coisa, será lavrado o termo respectivo e considerada satisfeita a obrigação, prosseguindo-se a execução para o pagamento de frutos ou o ressarcimento de prejuízos, se houver.

 Art. 808. Alienada a coisa quando já litigiosa, será expedido mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido após depositá-la.

 Art. 809. O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.

 §   1º Não constando do título o valor da coisa e sendo impossível sua avaliação, o exequente apresentará estimativa, sujeitando-a ao arbitramento judicial.

 § 2º Serão apurados em liquidação o valor da coisa e os prejuízos.

 Art. 810. Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória.

 Parágrafo único. Havendo saldo:

 I - em favor do executado ou de terceiros, o exequente o depositará ao requerer a entrega da coisa;

 II   - em favor do exequente, esse poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.

Art. 811. Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha.

 Parágrafo único. Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la na petição inicial.

Citações: 

- LENZA; Pedro. Direito processual civil esquematizado. 11ª Edição. Saraiva, 2020.

- Código Civil Comentado. Manolo. 2019.

- CPC comentado. Streck, Lenio. 2019.

Organizado por Manoel de Jesus


domingo, 13 de junho de 2021

DIREITO. Direitos reais. O que é e como é; Ação de Usucapião - Ação Publiciana.

 

Ação de Usucapião: Para Venosa, 2013, p. 134, a posse é requisito fundamental, embora não o único, para a usucapião. Usucapir é adquirir a propriedade pela posse continuada durante certo lapso de tempo que preenche determinados requisitos legais, “um direito real que se torna realidade pelo exercício contínuo e ininterrupto da posse, de bem imóvel, urbano ou rural” - Art. 1228, §1º.

Segundo Tartuce, 2020, p. 1332, a usucapião pode ser; de bem imóvel: a) usucapião ordinária (art. 1.242 do CC); b) usucapião extraordinária (art. 1.238 do CC); c) usucapião especial rural (art. 1.239 do CC); e d) usucapião especial urbana (art. 1.240 do CC), o que inclui a usucapião especial urbana por abandono do lar, introduzida pela Lei 12.424/2011. Além dessas, a norma legal reconhece a usucapião indígena (Lei 6.001/1973 – Estatuto do Índio), a usucapião coletiva (Lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade) e a usucapião administrativa decorrente da legitimação da posse

 Prevalece também, entre outros operadores do direito o entendimento de que, a usucapião é um; “direito novo, autônomo, independente de qualquer ato negocial provindo de um possível proprietário, tanto assim que o transmitente da coisa objeto da usucapião não é o antecessor, o primitivo proprietário, mas a autoridade judiciária que reconhece e declara por sentença aquisitiva por usucapião”, Diniz, 2019. p.155.

De acordo com a regra em vigor, todas as espécies de usucapião possuem 3 requisitos em comum: o Animus domini, a Inexistência de oposição à posse; e a Posse ininterrupta por um período de tempo, Código Civil, Arts.; 1.238, 1.239, 1.242, 1260, 1.261, artigo 10 da Lei 10.257/2001 do Estatuto da Cidade; etc.

A ação Publiciana ou Usucapião Publiciana, segundo Gonçalves,2019, p. 275; é o meio cabível para rever a posse daquele que reúne todos os requisitos da ação de usucapião, mas não requereu judicialmente, ou seja, ainda não declarada por sentença. Pressupõe a existência de posse ad usucapionem e será cabível na hipótese de, após a consumação da usucapião, ter sido o imóvel esbulhado e em seguida transferido a terceiro pelo esbulhador, confere os arts. 1.228, 1.238 e 1.260 do Código Civil.

Elaborado por: Manoel de Jesus – Especialista em Gestão Educacional e Empresarial; especialista em Gestão Pública. Bacharel em; ADMINISTAÇÃO; em TEOLOGIA e discente em DIREITO.

 

REFERÊNCIA:

- ALVES, Prof. Me. Luciano Silva. Aula Direitos Reais, USUCAPÃO, aula 25/05/2021.

– DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil. Direito das Coisas. Vol. 4. 33ª ed. 2019. São Paulo. Saraiva.

- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil Brasileiro – Direito das Coisa, vol. V, 14ª ed. Saraiva, 2019.

- MACHADO, Costa. Código civil interpretado.  Ed. Manolo. 13ª edição. 2020

- TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 10ª. ed. Método. São Paulo, 2020.

- VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: direitos reais. Vol. 5, 13ª ed. São Paulo. Atlas, 2013.

JURIDIQUÊS: FALÁSIAS.

 

"Não cometerás nenhuma dessas 24 falácias lógicas"

O filósofo, matemático e cientista americano Charles Sanders Peirce fala que as lógicas são "ferramentas para o raciocínio correto".

Não sou nenhum grande entendido sobre o assunto, mas acho lógico um assunto fascinante. O pouco que conheço e observo já acaba sempre sendo muito útil em conversas, diálogos, em qualquer ocasião que peça algum tipo de análise, construção e exposição de raciocínio ou argumentação.

Agora, quando falamos "construção e exposição de raciocínio ou argumentação", isso pode ficar parecendo uma coisa meio séria, sisuda, de professor de filosofia ou discussões inflamadas entre ateus e crentes na internet.

Mas a verdade é que fazemos isso o tempo todo. As lógicas são o próprio esqueleto que torna as linguagens (dos idiomas à matemática, passando, e muito, por tecnologia da informação) possíveis.

Como de fato dependemos disso pra nos relacionarmos uns com os outros, para nos fazer entender claramente, melhorar nossa forma de pensar e para resolvermos as coisas práticas da vida, pode ser bem útil conhecer e entender estes processos, ainda que superficialmente.

Já demos algumas pinceladas sobre o tema aqui no Papo de Homem, mencionando algumas das famosas falácias de lógica argumentativa -- que são um capítulo específico dentro do tema, mas que tem aplicações bem práticas. E estamos também preparando um novo material, bem completo, tratando não só de lógica, mas das noções de debate, diálogo e conversação, que são temas relacionados, igualmente ricos, complexos e comumente pouco explorados.

Como em português o material sobre isso é escasso, e esse é um conhecimento bem importante quando se quer travar diálogos e debates saudáveis, resolvemos fazer um esforço extra e traduzir todo o conteúdo do Thou Shalt Not  para disponibilizar aqui.

 

1.    ESPANTALHO

Você desvirtuou um argumento para torná-lo mais fácil de atacar.

Ao exagerar, desvirtuar ou simplesmente inventar um argumento de alguém, fica bem mais fácil apresentar a sua posição como razoável ou válida. Este tipo de desonestidade não apenas prejudica o discurso racional, como também prejudica a própria posição de alguém que o usa, por colocar em questão a sua credibilidade – se você está disposto a desvirtuar negativamente o argumento do seu oponente, será que você também não desvirtuaria os seus positivamente?

Exemplo: Depois de Felipe dizer que o governo deveria investir mais em saúde e educação, Jader respondeu dizendo estar surpreso que Felipe odeie tanto o Brasil, a ponto de querer deixar o nosso país completamente indefeso, sem verba militar.

 2 - CAUSA FALSA

Você supôs que uma relação real ou percebida entre duas coisas significa que uma é a causa da outra.

Uma variação dessa falácia é a "cum hoc ergo propter hoc" (com isto, logo por causa disto), na qual alguém supõe que, pelo fato de duas coisas estarem acontecendo juntas, uma é a causa da outra. Este erro consiste em ignorar a possibilidade de que possa haver uma causa em comum para ambas, ou, como mostrado no exemplo abaixo, que as duas coisas em questão não tenham absolutamente nenhuma relação de causa, e a sua aparente conexão é só uma coincidência.

Outra variação comum é a falácia "post hoc ergo propter hoc" (depois disto, logo por causa disto), na qual uma relação causal é presumida porque uma coisa acontece antes de outra coisa, logo, a segunda coisa só pode ter sido causada pela primeira.

Exemplo: Apontando para um gráfico metido a besta, Rogério mostra como as temperaturas têm aumentado nos últimos séculos, ao mesmo tempo em que o número de piratas tem caído; sendo assim, obviamente, os piratas é que ajudavam a resfriar as águas, e o aquecimento global é uma farsa.

 3 - APELO À EMOÇÃO

Você tentou manipular uma resposta emocional no lugar de um argumento válido ou convincente.

Apelos à emoção são relacionados a medo, inveja, ódio, pena, orgulho, entre outros.

É importante dizer que às vezes um argumento logicamente coerente pode inspirar emoção, ou ter um aspecto emocional, mas o problema e a falácia acontecem quando a emoção é usada no lugar de um argumento lógico. Ou, para tornar menos claro o fato de que não existe nenhuma relação racional e convincente para justificar a posição de alguém.

Exceto os sociopatas, todos são afetados pela emoção, por isso apelos à emoção são uma tática de argumentação muito comum e eficiente. Mas eles são falhos e desonestos, com tendência a deixar o oponente de alguém justificadamente emocional.

Exemplo: Lucas não queria comer o seu prato de cérebro de ovelha com fígado picado, mas seu pai o lembrou de todas as crianças famintas de algum país de terceiro mundo que não tinham a sorte de ter qualquer tipo de comida.

 4. A FALÁCIA DA FALÁCIA

Supor que uma afirmação está necessariamente errada só porque ela não foi bem construída ou porque uma falácia foi cometida.

Há poucas coisas mais frustrantes do que ver alguém argumentar de maneira fraca alguma posição. Na maioria dos casos um debate é vencido pelo melhor debatedor, e não necessariamente pela pessoa com a posição mais correta. Se formos ser honestos e racionais, temos que ter em mente que só porque alguém cometeu um erro na sua defesa do argumento, isso não necessariamente significa que o argumento em si esteja errado.

Exemplo: Percebendo que Amanda cometeu uma falácia ao defender que devemos comer alimentos saudáveis porque eles são populares, Alice resolveu ignorar a posição de Amanda por completo e comer Whopper Duplo com Queijo no Burger King todos os dias.

 5. LADEIRA ESCORREGADIA

Você faz parecer que o fato de permitirmos que aconteça A fará com que aconteça Z, e por isso não podemos permitir A.

O problema com essa linha de raciocínio é que ela evita que se lide com a questão real, jogando a atenção em hipóteses extremas. Como não se apresenta nenhuma prova de que tais hipóteses extremas realmente ocorrerão, esta falácia toma a forma de um apelo à emoção do medo.

Exemplo 1: Armando afirma que, se permitirmos casamentos entre pessoas do mesmo sexo, logo veremos pessoas se casando com seus pais, seus carros e seus macacos Bonobo de estimação.

Exemplo 2: a explicação feita após o terceiro subtítulo - "O voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski e a ladeira escorregadia" - deste texto sobre aborto. Vale a leitura.

 6 - AD HOMINEM

Você ataca o caráter ou traços pessoais do seu oponente em vez de refutar o argumento dele.

Ataques ad hominem podem assumir a forma de golpes pessoais e diretos contra alguém, ou mais sutilmente jogar dúvida no seu caráter ou atributos pessoais. O resultado desejado de um ataque ad hominem é prejudicar o oponente de alguém sem precisar de fato se engajar no argumento dele ou apresentar um próprio.

Exemplo: Depois de Salma apresentar de maneira eloquente e convincente uma possível reforma do sistema de cobrança do condomínio, Samuel pergunta aos presentes se eles deveriam mesmo acreditar em qualquer coisa dita por uma mulher que não é casada, já foi presa e, pra ser sincero, tem um cheiro meio estranho.

 7 - TU QUOQUE (VOCÊ TAMBÉM)

Você evitar ter que se engajar em críticas virando as próprias críticas contra o acusador – você responde críticas com críticas.

Esta falácia, cuja tradução do latim é literalmente “você também”, é geralmente empregada como um mecanismo de defesa, por tirar a atenção do acusado ter que se defender e mudar o foco para o acusador.

A implicação é que, se o oponente de alguém também faz aquilo de que acusa o outro, ele é um hipócrita. Independente da veracidade da contra-acusação, o fato é que esta é efetivamente uma tática para evitar ter que reconhecer e responder a uma acusação contida em um argumento – ao devolver ao acusador, o acusado não precisa responder à acusação.

Exemplo 1: Nicole identificou que Ana cometeu uma falácia lógica, mas, em vez de retificar o seu argumento, Ana acusou Nicole de ter cometido uma falácia anteriormente no debate.

Exemplo 2: O político Aníbal Zé das Couves foi acusado pelo seu oponente de ter desviado dinheiro público na construção de um hospital. Aníbal não responde a acusação diretamente e devolve insinuando que seu oponente também já aprovou licitações irregulares em seu mandato.

 8 - INCREDULIDADE PESSOAL

Você considera algo difícil de entender, ou não sabe como funciona, por isso você dá a entender que não seja verdade.

Assuntos complexos como evolução biológica através de seleção natural exigem alguma medida de entendimento sobre como elas funcionam antes que alguém possa entendê-los adequadamente; esta falácia é geralmente usada no lugar desse entendimento.

Exemplo: Henrique desenhou um peixe e um humano em um papel e, com desdém efusivo, perguntou a Ricardo se ele realmente pensava que nós somos babacas o bastante para acreditar que um peixe acabou evoluindo até a forma humana através de, sei lá, um monte de coisas aleatórias acontecendo com o passar dos tempos.

 9 - ALEGAÇÃO ESPECIAL

Você altera as regras ou abre uma exceção quando sua afirmação é exposta como falsa.

Humanos são criaturas engraçadas, com uma aversão boba a estarem errados.

Você altera as regras ou abre uma exceção quando sua afirmação é exposta como falsa. Humanos são criaturas engraçadas, com uma aversão boba a estarem errados. Em vez de aproveitar os benefícios de poder mudar de ideia graças a um novo entendimento, muitos inventarão modos de se agarrar a velhas crenças. Uma das maneiras mais comuns que as pessoas fazem isso é pós-racionalizar um motivo explicando o porque aquilo no qual elas acreditavam ser verdade deve continuar sendo verdade.

É geralmente bem fácil encontrar um motivo para acreditar em algo que nos favorece, e é necessária uma boa dose de integridade e honestidade genuína consigo mesmo para examinar nossas próprias crenças e motivações sem cair na armadilha da auto-justificação.

Exemplo: Eduardo afirma ser vidente, mas quando as suas “habilidades” foram testadas em condições científicas apropriadas, elas magicamente desapareceram. Ele explicou, então, que elas só funcionam para quem tem fé nelas.

 10. PERGUNTA CARREGADA

Você faz uma pergunta que tem uma afirmação embutida, de modo que ela não pode ser respondida sem uma certa admissão de culpa.

Falácias desse tipo são particularmente eficientes em descarrilar discussões racionais, graças à sua natureza inflamatória – o receptor da pergunta carregada é compelido a se justificar e pode parecer abalado ou na defensiva. Esta falácia não apenas é um apelo à emoção, mas também reformata a discussão de forma enganosa.

Exemplo: Graça e Helena estavam interessadas no mesmo homem. Um dia, enquanto ele estava sentado próximo suficiente a elas para ouvir, Graça pergunta em tom de acusação: “como anda a sua rehabilitação das drogas, Helena?”

 11. ÔNUS DA PROVA

Você espera que outra pessoa prove que você está errado, em vez de você mesmo provar que está certo.

O ônus (obrigação) da prova está sempre com quem faz uma afirmação, nunca com quem refuta a afirmação. A impossibilidade, ou falta de intenção, de provar errada uma afirmação não a torna válida, nem dá a ela nenhuma credibilidade.

No entanto, é importante estabelecer que nunca podemos ter certeza de qualquer coisa, portanto devemos valorizar cada afirmação de acordo com as provas disponíveis. Tirar a importância de um argumento só porque ele apresenta um fato que não foi provado sem sombra de dúvidas também é um argumento falacioso.

Exemplo: Beltrano declara que uma chaleira está, nesse exato momento, orbitando o Sol entre a Terra e Marte e que, como ninguém pode provar que ele está errado, a sua afirmação é verdadeira.

 12. AMBIGUIDADE

Você usa duplo sentido ou linguagem ambígua para apresentar a sua verdade de modo enganoso.

Políticos frequentemente são culpados de usar ambiguidade em seus discursos, para depois, se forem questionados, poderem dizer que não estavam tecnicamente mentindo. Isso é qualificado como uma falácia, pois é intrinsecamente enganoso.

Exemplo: Em um julgamento, o advogado concorda que o crime foi desumano. Logo, tenta convencer o júri de que o seu cliente não é humano por ter cometido tal crime, e não deve ser julgado como um humano normal.

 13. FALÁCIA DO APOSTADOR

Você diz que “sequências” acontecem em fenômenos estatisticamente independentes, como rolagem de dados ou números que caem em uma roleta.

Esta falácia de aceitação comum é provavelmente o motivo da criação da grande e luminosa cidade no meio de um deserto americano chamada Las Vegas.

Apesar da probabilidade geral de uma grande sequência do resultado desejado ser realmente baixa, cada lance do dado é, em si mesmo, inteiramente independente do anterior. Apesar de haver uma chance baixíssima de um cara-ou-coroa dar cara 20 vezes seguidas, a chance de dar cara em cada uma das vezes é e sempre será de 50%, independente de todos os lances anteriores ou futuros.

Exemplo: Uma roleta deu número vermelho seis vezes em sequência, então Gregório teve quase certeza que o próximo número seria preto. Sofrendo uma forma econômica de seleção natural, ele logo foi separado de suas economias.

 14. AD POPULUM

Você apela para a popularidade de um fato, no sentido de que muitas pessoas fazem/concordam com aquilo, como uma tentativa de validação dele.

A falha nesse argumento é que a popularidade de uma ideia não tem absolutamente nenhuma relação com a sua validade. Se houvesse, a Terra teria se feito plana por muitos séculos, pelo simples fato de que todos acreditavam que ela era assim.

Exemplo: Luciano, bêbado, apontou um dedo para João e perguntou como é que tantas pessoas acreditam em duendes se eles são só uma superstição antiga e boba. João, por sua vez, já havia tomado mais Guinness do que deveria e afirmou que já que tantas pessoas acreditam, a probabilidade de duendes de fato existirem é grande.

 15. APELO À AUTORIDADE

Você usa a sua posição como figura ou instituição de autoridade no lugar de um argumento válido. (A popular "carteirada".)

É importante mencionar que, no que diz respeito a esta falácia, as autoridades de cada campo podem muito bem ter argumentos válidos, e que não se deve desconsiderar a experiência e expertise do outro.

Para formar um argumento, no entanto, deve-se defender seus próprios méritos, ou seja, deve-se saber por que a pessoa em posição de autoridade tem aquela posição. No entanto, é claro, é perfeitamente possível que a opinião de uma pessoa ou instituição de autoridade esteja errada; assim sendo, a autoridade de que tal pessoa ou instituição goza não tem nenhuma relação intrínseca com a veracidade e validade das suas colocações.

Exemplo 1: Impossibilitado de defender a sua posição de que a teoria evolutiva "não é real", Roberto diz que ele conhece pessoalmente um cientista que também questiona a Evolução e cita uma de suas famosas falas.

Exemplo 2: Um professor de matemática se vê questionado de maneira insistente por um aluno especialmente chato. Lá pelas tantas, irritado após cometer um deslize em sua fala, o professor argumenta que tem mestrado pós-doutorado e isso é mais do que suficiente para o aluno confiar nele.

 16. COMPOSIÇÃO/DIVISÃO

Você implica que uma parte de algo deve ser aplicada a todas, ou outras, partes daquilo.

Muitas vezes, quando algo é verdadeiro em parte, isso também se aplica ao todo, mas é crucial saber se existe evidência de que este é mesmo o caso. Já que observamos consistência nas coisas, o nosso pensamento pode se tornar enviesado de modo que presumimos consistência e padrões onde eles não existem.

Exemplo: Daniel era uma criança precoce com uma predileção por pensamento lógico. Ele sabia que átomos são invisíveis, então logo concluiu que ele, por ser feito de átomos, também era invisível. Nunca foi vitorioso em uma partida de esconde-esconde.

 17. NENHUM ESCOCÊS DE VERDADE...

Você faz o que pode ser chamado de apelo à pureza como forma de rejeitar críticas relevantes ou falhas no seu argumento.

Nesta forma de argumentação falha, a crença de alguém é tornada infalsificável porque, independente de quão convincente seja a evidência apresentada, a pessoa simplesmente move a situação de modo que a evidência supostamente não se aplique a um suposto "verdadeiro" exemplo. Esse tipo de pós racionalização é um modo de evitar críticas válidas ao argumento de alguém.

Exemplo: Angus declara que escoceses não colocam açúcar no mingau, ao que Lachlan aponta que ele é um escocês e põe açúcar no mingau. Furioso, como um "escocês de verdade", Angus berra que nenhum escocês de verdade põe açúcar no seu mingau.

 18. GENÉTICA

Você julga algo como bom ou ruim tendo por base a sua origem.

Esta falácia evita o argumento ao levar o foco às origens de algo ou alguém. É similar à falácia ad hominem no sentido de que ela usa percepções negativas já existentes para fazer com que o argumento de alguém pareça ruim, sem de fato dissecar a falta de mérito do argumento em si.

Exemplo: Acusado no Jornal Nacional de corrupção e aceitação de propina, o senador disse que devemos ter muito cuidado com o que ouvimos na mídia, já que todos sabemos como ela pode não ser confiável.

 19. PRETO-OU-BRANCO

Você apresenta dois estados alternativos como sendo as únicas possibilidades, quando de fato existem outras.

Também conhecida como falso dilema, esta tática aparenta estar formando um argumento lógico, mas sob análise mais cuidadosa fica evidente que há mais possibilidades além das duas apresentadas.

O pensamento binário da falácia preto-ou-branco não leva em conta as múltiplas variáveis, condições e contextos em que existiriam mais do que as duas possibilidades apresentadas. Ele molda o argumento de forma enganosa e obscurece o debate racional e honesto.

Exemplo: Ao discursar sobre o seu plano para fundamentalmente prejudicar os direitos do cidadão, o Líder Supremo falou ao povo que ou eles estão do lado dos direitos do cidadão ou contra os direitos.

 20. TORNANDO A QUESTÃO SUPOSTAMENTE ÓBVIA

Você apresenta um argumento circular no qual a conclusão foi incluída na premissa.

Este argumento logicamente incoerente geralmente surge em situações onde as pessoas têm crenças bastante enraizadas, e por isso consideradas verdades absolutas em suas mentes. Racionalizações circulares são ruins principalmente porque não são muito boas.

Exemplo 1: A Palavra do Grande Zorbo é perfeita e infalível. Nós sabemos disso porque diz aqui no Grande e Infalível Livro das Melhores e Mais Infalíveis Coisas do Zorbo Que São Definitivamente Verdadeiras e Não Devem Nunca Serem Questionadas.

Exemplo 2: O plano estratégico de marketing é o melhor possível, foi assinado pelo Diretor Bam-bam-bam.

 21. APELO À NATUREZA

Você argumenta que só porque algo é "natural", aquilo é válido, justificado, inevitável ou ideal.

Só porque algo é natural, não significa que é bom. Assassinato, por exemplo, é bem natural, e mesmo assim a maioria de nós concorda que não é lá uma coisa muito legal de você sair fazendo por aí. A sua "naturalidade" não constitui nenhum tipo de justificativa.

Exemplo: O curandeiro chegou ao vilarejo com a sua carroça cheia de remédios completamente naturais, incluindo garrafas de água pura muito especial. Ele disse que é natural as pessoas terem cuidado e desconfiarem de remédios "artificiais", como antibióticos.

 22. ANEDÓTICA

Você usa uma experiência pessoal ou um exemplo isolado em vez de um argumento sólido ou prova convincente.

Geralmente é bem mais fácil para as pessoas simplesmente acreditarem no testemunho de alguém do que entender dados complexos e variações dentro de um continuum.

Medidas quantitativas científicas são quase sempre mais precisas do que percepções e experiências pessoais, mas a nossa inclinação é acreditar naquilo que nos é tangível, e/ou na palavra de alguém em quem confiamos, em vez de em uma realidade estatística mais "abstrata".

Exemplo: José disse que o seu avô fumava, tipo, 30 cigarros por dia e viveu até os 97 anos -- então não acredite nessas metas análises que você lê sobre estudos metodicamente corretos provando relações causais entre cigarros e expectativa de vida.

 23. O ATIRADOR DO TEXAS

Você escolhe muito bem um padrão ou grupo específico de dados que sirva para provar o seu argumento sem ser representativo do todo.

Esta falácia de "falsa causa" ganha seu nome partindo do exemplo de um atirador disparando aleatoriamente contra a parede de um galpão, e, na sequência, pintando um alvo ao redor da área com o maior número de buracos, fazendo parecer que ele tem ótima pontaria.

Grupos específicos de dados como esse aparecem naturalmente, e de maneira imprevisível, mas não necessariamente indicam que há uma relação causal.

Exemplo: Os fabricantes do bebida gaseificada Cocaçúcar apontam pesquisas que mostram que, dos cinco países onde a Cocaçúcar é mais vendida, três estão na lista dos dez países mais saudáveis do mundo, logo, Cocaçúcar é saudável.

 24. MEIO-TERMO

Você declara que uma posição central entre duas extremas deve ser a verdadeira.

Em muitos casos, a verdade realmente se encontra entre dois pontos extremos, mas isso pode enviesar nosso pensamento: às vezes uma coisa simplesmente não é verdadeira, e um meio termo dela também não é verdadeiro. O meio do caminho entre uma verdade e uma mentira continua sendo uma mentira.

Exemplo: Mariana disse que a vacinação causou autismo em algumas crianças, mas o seu estudado amigo Calebe disse que essa afirmação já foi derrubada como falsa, com provas. Uma amiga em comum, a Alice, ofereceu um meio-termo: talvez as vacinas causem um pouco de autismo, mas não muito.

  

Fonte:    Marca pdh 14 anos   https:// PapodeHomem.com.br

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