A Câmara dos Deputados aprovou, na noite do dia 26 de
aAbril, por 297 votos a 177, o texto principal do projeto enviado pelo governo
Temer que flexibilizou a legislação trabalhista no Brasil. O texto ainda está
sujeito à mudanças, devido aos 17 destaques votados aparte pelos deputados, que
dependem de aprovação do Congresso e sanção do próprio presidente Temer.
Segundo a FRENTAS - Frente Associação da Magistratura
e do Ministério Público; que representa mais de 40 mil magistrados, entre
juízes, promotores e procuradores, foram “criadas/ampliadas novas formas de
contratos de trabalho precários, que diminuem, em muito, direitos e remuneração,
permitindo, inclusive, pagamento abaixo do salário mínimo mensal, o que
concorreria para o aumento dos já elevados níveis de desemprego e de
rotatividade no mercado de trabalho”. Ainda segundo FRENTAS, “trata-se de um
ataque que passa pela supressão de direitos materiais e processuais hoje
constantes de lei (CLT) e até mesmo no que deixa de ser aplicado do Código
Civil na análise da responsabilidade acidentária, optando-se pela tarifação do
valor da vida humana, em vários pontos passando também pela evidente agressão à
jurisprudência consolidada dos tribunais regionais e do Tribunal Superior do
Trabalho”, afirmam as associações do judiciário.
O trabalho sempre teve
importância fundamental na existência do homem, sob múltiplos aspectos e por
várias razões. Seja como meio de subsistência e, como tal, condicionante do ser
humano, seja como fator de sua realização pessoal e de sua dignidade, por isto
desde tempos imemoriais constitui causa de preocupação dos responsáveis pelo
destino do homem e, dessa maneira, sua referencia é encontrada desde o Código de Hamurabi, da Mesopotâmia,
bem como na Bíblia.
Procuramos, como você
leitor, entender a postura da “Bancada da Fé”, ou “Bancada da Bíblia” no
parlamento federal, numa votação onde 70% dos deputados evangélicos da Câmara dos Deputados – deste
país onde o estado se diz laico– votou a favor da reforma trabalhista, Foram
231 votos que garantiram a reforma trabalhista, dos quais, 79 evangélicos, ou
seja, a bancada da Bíblia sozinha foi responsável por quase 40% do total
necessário pra se obter essa aprovação. Vale lembrar que estes deputados
declaradamente “evangélicos” são ativistas nas denominações das quais são
membros.
A maioria destes
deputados evangélicos são professores de Filosofia ou advogados (doutores pela
lei) dai peço vênia para reportamos às memorias de Platão, Aristóteles e Moisés, as quais
em mister de seu ofício máster devem conhecer:
“Na Grécia, Platão e Aristóteles entendiam que o
trabalho tinha sentido pejorativo. Envolvia apenas a força física. A dignidade
do homem consistia em participar dos negócios da cidade por meio da palavra. Os
escravos faziam o trabalho duro, enquanto os outros poderiam ser livres. O
trabalho não tinha o significado de realização pessoal. As necessidades da vida
tinham características servis, sendo que os escravos é que deveriam
desempenhá-las, ficando as atividades mais nobres destinadas às outras pessoas,
como a política. A ideologia do trabalho manual como atividade indigna do homem
livre foi imposta pelos conquistadores dóricos (que pertenciam à aristocracia
guerreira) aos aqueus. (MARTINS, 2004, p. 38).
Moisés registrou no livro de Genesis as seguintes palavras de
Deus: “E a disse a Adão: Porquanto deste ouvidos à voz de tua mulher, e
comeste da árvore de que te ordenei dizendo: Não comerás dela; maldita é a
terra por tua causa; em fadiga comerás dela todos os dias da tua vida. 18: Ela
te produzirá espinhos e abrolhos; e comerás das ervas do campo. 19: Do suor do
teu rosto comerás o teu pão, até que tornes à terra, porque dela foste tomado;
porquanto és pó, e ao pó tornarás...” Genesis 3: 17 – 19. (PAULINAS, 1963, p.
22).
Posteriormente, o filósofo Immanuel Kant
registrou que “O homem é o único animal que precisa de trabalhar”. Lembrando que a palavra trabalho, citada na
Bíblia e nos filósofos vem do latim “tripalium”, espécie de instrumento de
tortura de três paus ou uma canga que pesava sobre os animais.
Nesta esteira do “tripalium”, a nova reforma
trabalhista faz com que os “Acordos coletivos prevalecem sobre a legislação”. Espinha dorsal da reforma,
cria a figura dos acordos coletivos negociados entre trabalhadores e empresas,
cujas decisões acordadas prevaleçam sobre as previsões da CLT. Esses acordos chegam
a contemplar um total de 40 questões cruciais tais como jornadas maiores de
trabalho, de até 12 horas diárias, desde que elas não somem mais de 220 horas
mensais (contando as horas extras). Hoje o limite é 44 horas semanais, com no
máximo 8 horas de trabalho por dia. Seria de bom aviltre lembrar que nestes acordos, via de fato, há maior possibilidade das decisões tomadas pelo
empregado de sofrer a interferência do empregador.
Aqui também deve se permitir uma lembrança nefasta, das votações
na Câmara Federal com participação ativa da maioria da “Bancada da Bíblia”, a
aprovação da Lei da Terceirização, quiçá a maior beneficiaria da nova Reforma
Trabalhista proposta por Temer
Uma
vez pensado o trabalho como filosofia e doutorado, em que pese a etimologia da
palavra “trabalho – tripalium”; reportaremos à algumas assertivas bíblicas e
posturas históricas que jugamos condicentes com o pensamento cristão.
Com o Tratado de Versalhes
(1919), em que foi positivado e criada a Organização Internacional do Trabalho
(OIT) as conquistas dos trabalhadores, homens comuns, foram se ampliando e
ganhando jurisprudência, sobretudo em função da ética e da moral que permeiam
os sentimentos humanísticos e cristãos.
Nesta esteira a convenção nº 29 da OIT de 1930,
define o trabalho escravo “como todo trabalho forçado ou exigido de uma pessoa
sob a ameaça de sanção e
para o qual não se tenha oferecido
espontaneamente”. O Código Penal Brasileiro no seu Art.149 define da
seguinte maneira o trabalho escravo: “Art.
149: Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer
submetendo-o a trabalhos forçados ou
a jornada exaustiva... (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)”.
Em voltando à Bíblia, poderíamos citar pelo
menos uns cem versículos alusivos à proteção do homem que trabalha, entre eles,
Deuteronômio
(cap. 24, vers. 14 e 15), onde se lê: “Não negarás a paga do indigente e do pobre, quer ele seja teu
irmão, quer um estrangeiro... , mas pagar-lhe-ás no mesmo dia o preço do seu
trabalho antes do sol posto, porque é pobre e com isso sustenta a sua vida; a
fim de que ele não clame contra ti ao Senhor e (isto) te seja imputado a
pecado”. No Novo Testamento, na Epístola de Tiago (cap. 5, vers. 4), o apóstolo
adverte os maus patrões: “Eis que o salário dos trabalhadores, que ceifaram os
vossos campos, o qual foi defraudado por vós, clama, e o clamor deles subiu até
aos ouvidos do Senhor dos exércitos”. No
livro de Lucas é atribuída a Jesus esta afirmação: “Digno é o trabalhador do seu salário”.(Lucas 10:7).
Na teoria econômica do capitalismo clássico, que tem em Adam
Smith seu mais destacado doutrinador, o trabalho é tido como padrão
universal dos valores de troca. Em contra ponto “O trabalhador torna-se tanto mais pobre quanto mais
riqueza produz, quanto mais a sua produção aumenta em poder e extensão”. Na
teoria marxista, “O trabalhador torna-se uma mercadoria tanto mais barata,
quanto maior número de bens produz. Com a valorização do mundo das coisas,
aumenta em proporção direta a desvalorização do mundo dos homens”. (MARX, 2001)
Voltando à “Bancada da
Bíblia”, alguns (Jair Bolsonaro e Marcos Feliciano, entre eles) se absteram de
votar (vale lembrar que abstenção é um voto que conta a favor
sem que você tenha que declarar seu voto. É uma maneira de ficar em cima do
muro pra não perder voto), mas foram contados
como quórum para dar legalidade à sessão.
Como disse Lacordaire,
“entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre, é a liberdade que escraviza,
é a lei que liberta”. Graças aos
sofismas e habilidades humanas vale lembrar que liberdade e lei sob a
ótica do homem podem ser totalmente volúveis e mutáveis, porém o nosso Deus é IMUTÁVEL e ETERNO assim como também os
são sua LIBERDADE e sua LEI.
CITAÇÕES:
-
MARTINS, S. P. Direito do Trabalho. 20 ed., São Paulo: Atlas, 2004)
- MARX,
Karl. Manuscritos econômico-filosóficos.Tradução de Alex Marins. São
Paulo: Martin Claret, 2001.(A obra prima de cada autor).
- BÍBLIA SAGRADA. Edições Paulinas,
1963.16 ed., São Paulo.
Manoel
de Jesus é teólogo e administrador.
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